Prefeitura de Campo Grande amplia expediente e reduz grupo incluído em teletrabalho
Decreto publicado nesta sexta-feira (22) em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande amplia a jornada nas repartições públicas da Prefeitura da Capital, além de prever o retorno de parte das pessoas atualmente incluídas no sistema de teletrabalho ao expediente presencial. A medida abranda as restrições impostas para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). […]
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Decreto publicado nesta sexta-feira (22) em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande amplia a jornada nas repartições públicas da Prefeitura da Capital, além de prever o retorno de parte das pessoas atualmente incluídas no sistema de teletrabalho ao expediente presencial. A medida abranda as restrições impostas para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o decreto 14.319/2020, o expediente nas repartições públicas da Capital, entre 25 de maio e 9 de junho, será dividido em dois turnos: das 7h30 às 13h30 e das 13h30 às 19h30. Até esta sexta, o atendimento ao público era restrito ao primeiro horário, com os órgãos autorizados a estabelecer a segunda jornada para expediente interno.
A determinação assinada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e o secretário municipal de Gestão, Agenor Mattielo, determina que, para evitar aglomerações, as equipes devem ser divididas igualmente, “de forma que 50% labore no primeiro turno e o restante no segundo”.
Trabalho à distância
O regime de teletrabalho continua obrigatório para servidores efetivos e comissionados que integrem os grupos de risco: aqueles com doenças cardiovasculares ou pulmonares, imunodeficiência de qualquer espécie, transplantados, maiores de 60 anos, gestantes e lactantes e aqueles com sintomas de Covid-19. Todos aqueles nestas situações devem apresentar documentos comprobatórios ao setor de Recursos Humanos do órgão onde estão lotados.
Até então incluídos no teletrabalho, servidores que “porventura convivam com pessoas que se enquadrem nos grupos de risco” não farão mais parte do sistema, devendo, assim, reapresentarem-se aos locais de trabalho.
O decreto ainda traz detalhes sobre o regime de trabalho remoto, que inclui o cumprimento de tarefas rotineiras ou delegadas de forma não presencial, não sendo um direito subjetivo do funcionário público e passível de revogação a bem do serviço público. O funcionário nesse regime deve se manter “disponível e acessível” durante a jornada por meios usuais de comunicação.
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