A 3ª Câmara Cível de Campo Grande permitiu, nesta quinta-feira (24), a mudança do sobrenome de duas crianças no registro civil para o sobrenome do avô falecido, como forma de homenagem.

De acordo com o processo, a mãe das crianças pediu a ratificação nos documentos para mudança do sobrenome do pai, que era muito próximo aos netos, mas acabou falecendo. O objetivo é que o sobrenome seja repassado para futuras gerações, já que o avô não tinha outros filhos.

O relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, ressaltou em seu voto que o nome é a identificação e individualização das pessoas.  Por regra no direito brasileiro, o nome civil é imutável, porém, exceções são permitidas.

“A não concessão do patronímico, ao contrário, importará na cessação da linhagem materna justamente porque o último componente dessa estirpe a usar tal o patronímico é a mãe dos autores. Diante do exposto, dou provimento para o fim de retificar os registros de nascimento para que conste também o sobrenome do avô materno, mantendo-se inalterados os demais dados constantes nos respectivos assentos de nascimento”, concluiu.