Um paciente será indenizado em R$ 50 mil após perder os movimentos do punho esquerdo pela demora na cirurgia, na Santa Casa de Campo Grande. A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos sentenciou o município por danos morais e estéticos.
No processo, a vítima relata que caiu de uma altura de aproximadamente dois metros e fraturou os punhos, em 2015. Chegou a ficar internado no hospital por cinco dias sofrendo de dores. Por conta da demora e artrose, ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência.
Como sequela, o paciente perdeu o movimento do punho, consequentemente não pode mais fazer atividades com peso e movimentos repetitivos. Em dezembro, recebeu laudo pericial que concluiu incapacidade permanente para o serviço.
“O laudo pericial é expresso em estabelecer que o autor possui incapacidade permanente e total, sem possibilidade de reversão. Assim, o autor faz jus à indenização pelos danos morais suportados, devendo ser considerado que houve dano estético sofrido na apuração do quantum indenizatório”, disse o juiz Ricardo Galbiati.