Negociação ou ação trabalhista, o que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
Nesta segunda-feira (30) é paga a 1° parcela do 13° salário para os trabalhos de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil. Uma renda extra esperada por todos no final de ano. A segunda parcela ocorre alguns dias depois, até 10 de dezembro. Vale lembrar que as empresas podem realizar o pagamento em […]
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Nesta segunda-feira (30) é paga a 1° parcela do 13° salário para os trabalhos de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil. Uma renda extra esperada por todos no final de ano.
A segunda parcela ocorre alguns dias depois, até 10 de dezembro. Vale lembrar que as empresas podem realizar o pagamento em parcela única, que também deverá ocorrer até 30 de setembro.
Apesar a expectativa, alguns trabalhadores se tornam reféns de empresas que não cumprem o prazo correto, atrasando o pagamento do benefício ou até mesmo deixando de pagar.
O consultor trabalhista, Daniel Raimundo dos Santos, explica que a empresa que não cumprir o prazo ou não efetuar o pagamento é penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
A multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
E se não pagarem o 13° salário?
Em casos onde o trabalhador não recebe o 13° salário, a primeira medida a ser tomada é procurar o setor de recursos humanos ou financeiros da empresa para relatar a situação, explica Daniel.
Caso esses setores não resolvam a situação, o trabalhador deve fazer uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização.
Se o segundo passo não resolver a situação, o trabalhador deve entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.
Serviço
A sede do Ministério do Trabalho e Emprego em Campo Grande fica localizada na Rua Treze de Maio, 3214 – Centro.
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