MP quer mais rigidez nas fiscalização de conveniências em Dourados
O MPMS Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município que adote medidas mais rígidas de fiscalização em conveniências da cidade. Nos últimos dias esses locais tem sido alvo de denúncias de aglomerações de pessoas e desrespeito ao toque de recolher, que deve ser cumprido […]
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O MPMS Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município que adote medidas mais rígidas de fiscalização em conveniências da cidade. Nos últimos dias esses locais tem sido alvo de denúncias de aglomerações de pessoas e desrespeito ao toque de recolher, que deve ser cumprido das 22h à 5h da manhã.
Em Recomendação conjunta, os Promotores de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol consideraram a necessidade de acompanhamento de fiscais de posturas para multar e/ou interditar estabelecimentos que descumpram as normas de controle de contágio pelo coronavírus, nos termos dos decretos expedidos.
O MPMS recomendou ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos de Dourados, entre outras medidas, que efetivasse plantão permanente de fiscalização de posturas municipais para atuar na inspeção dos estabelecimentos comerciais, com ênfase em horários noturnos e nos finais de semana, a fim de impedir a aglomeração de pessoas nos arredores de estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, fazendo cumprir os artigos 8º e 9º do Decreto nº 2.511/2020; e de evitar o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, padarias e similares após as 22h, os quais apenas poderão funcionar no sistema de delivery.
Quanta à Guarda Municipal, o MPMS recomendou que em conjunto com os fiscais de posturas, intensifique a fiscalização em estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, restaurantes e similares, promovendo o apoio necessário para cassação dos Alvarás e interdição dos estabelecimentos, com fundamento no artigo 11 do DECRETO 2.511/2020, artigo 5º do DECRETO 2.523/2020
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