A Justiça negou um pedido de indenização feito por um motociclista que se acidentou. Ele alega que o acidente aconteceu devido a um buraco na rua, mas a 3ª Câmara Cível entendeu que a culpa é exclusivamente da vítima, ou seja, não há por que indenizar.

Segundo os autos, o motociclista alegou que trafegava diariamente pela mesma rua, sendo que em uma esquina era obrigado a desviar de um buraco existente há anos na via, para não cair de sua motocicleta. Ainda segundo ele, em agosto de 2016, ao desviar deste buraco, colidiu com um veículo, acidente que não teria ocorrido, na versão do requerente, se não houvesse aquele buraco.

Ele teria gasto R$ 5.622,00 com gastos com o veículo que colidiu e com a motocicleta, além de ter se afastado do trabalho em razão do acidente, bem como gasto R$ 57,00 com seu tratamento.

Conforme relato da polícia, que atendeu o caso, e do motorista que se envolveu no acidente, a causa do acidente foi o fato de o requerente não ter obedecido à sinalização de parada, existente na via pela qual ele trafegava. Outros testemunhos, colhidos na qualidade de informantes, por ter vínculo com o requerente, demonstraram a culpa exclusiva da vítima.

“Conclui-se que o acidente não foi causado pela existência de buracos na pista. Não é possível, assim, atribuir a responsabilidade do acidente à alegada omissão estatal, afastando-se assim a responsabilidade do Município pelos danos decorrentes do acidente”, concluiu o desembargador, lembrando que “a ausência de nexo de causalidade e, ainda, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, o que afasta o dever de indenizar”.

(com informações do TJMS)