Moradora será indenizada em R$ 5 mil por mau cheiro ocasionado por empresa de saneamento
Uma mulher, moradora próximo a uma estação de tratamento de esgoto vai ser indenizada em R$ 5 mil pelo mau cheiro ocasionado por uma empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul. A mulher pediu a indenização de R$ 15 mil, porém, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Uma mulher, moradora próximo a uma estação de tratamento de esgoto vai ser indenizada em R$ 5 mil pelo mau cheiro ocasionado por uma empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul.
A mulher pediu a indenização de R$ 15 mil, porém, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pela empresa contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais com valor corrigido e com juros.
Processo
A mulher mora em uma casa próxima da estação de tratamento e que, em razão do mau funcionamento das instalações da empresa, um mau odor exageradamente forte se alastrou por toda a vizinhança. Ela buscou a Justiça solicitando que a empresa faça as devidas adequações na estação, eliminando o cheiro ruim, bem como pague indenização por danos morais.
Com provas testemunhais, foi provado inclusive pelo engenheiro que atende a empresa, que existe o mau odor na vizinhança da estação de tratamento de esgoto da cidade e que a situação causa transtornos, colocando os moradores sob condições insalubres.
Defesa
A empresa sustenta que a condenação não deve prevalecer, pois sua atividade é de interesse público e o mau odor causado é específico, tendo ela tomado todas as medidas necessárias para amenizar o incômodo.
Contudo, alegou também que as estações de tratamento de esgoto existem com a finalidade de evitar contaminações e que estas não estão localizadas em áreas residenciais, afastadas dos centros urbanos. Alternativamente, buscou a redução do valor de indenização.
Decisão
O relator da apelação, Desembargador Julizar Barbosa Trindade, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
Conforme o magistrado, a estação de tratamento de esgoto em questão está localizada em zona urbana, tanto que existe um bairro ao seu redor. A estação foi instalada quando já havia moradores na região, devendo se precaver de possíveis danos que poderia ocasionar à vizinhança.
“O valor da indenização deve ser fixado em termos razoáveis, não se justificando que a reparação seja meio de enriquecimento sem causa para o ofendido. Entendo que o valor arbitrado em R$ 15 mil se revela exacerbado e deve ser reduzido por um valor que se mostre suficiente para atender suas finalidades e servir de exemplo para o causador do dano não reincidir na prática indevida. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o quantum indenizatório para R$ 5 mil”.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Jovem de 20 anos é ameaçado após comprar pacote de conteúdo adulto em Campo Grande
Coagido, rapaz atendeu às ameaças do autor, que exigiu dinheiro para não divulgar conversas
Enfermeira procura polícia para denunciar paciente em Campo Grande
Paciente da Santa Casa chamou enfermeira de “gorda” e ainda ameaçou profissionais: “Vocês não servem pra nada”
Golpe do voucher: criminosos usam nome de restaurante para hackear pessoas em Campo Grande
Alerta! Conta falsa no Instagram está se passando por um restaurante de Campo Grande e aplicando golpes em moradores da capital
Semana começa com 3556 vagas de emprego em Mato Grosso do Sul
São 956 vagas para a capital que abrangem diversas áreas e níveis de escolaridade
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.