Magistrado paraguaio é denunciado por mau desempenho

O juiz Sandro Ismael Vera Ortiz, que atua na comarca de Pedro Juan Caballero, foi denunciado por quatro advogados. O caso aconteceu após um julgamento feito pelo magistrado e que foi questionado pelos profissionais paraguaios que advogam na fronteira. Na relação feita à Justiça, os advogados Eduardo Santiago Ramírez, Helio René Arce, Abel Ríos e […]

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O juiz Sandro Ismael Vera Ortiz, que atua na comarca de Pedro Juan Caballero, foi denunciado por quatro advogados. O caso aconteceu após um julgamento feito pelo magistrado e que foi questionado pelos profissionais paraguaios que advogam na fronteira.

Na relação feita à Justiça, os advogados Eduardo Santiago Ramírez, Helio René Arce, Abel Ríos e Rober Hugo Sánchez afirmam ter sido prejudicados em seus direitos, bem como a representada Blanca Beatriz Olmedo, em processo tramitado por reconhecimento de sociedade de fato.

No escrito que promoveu a ação, segundo o AVC Color, os profissionais optaram por impugnar o desembargador Sandro Ismael Vera Ortiz “sem manifestação de causa”, que decidiu não admitir a impugnação levantada sob o fundamento de que a ação deveria ter sido proposta, segundo ele, em a primeira apresentação.

Na opinião dos reclamantes, essa situação demonstra que o juiz tem interesse na ação, o que levou ao descumprimento das normas processuais. Além disso, eles afirmam que o juiz rejeitou a impugnação formulada contra ele, sem ter competência para fazê-lo, excedendo suas funções. Segundo eles, Vera Ortiz não cumpriu as disposições legais que regem a matéria da impugnação, resolvendo a sua impugnação.

Os advogados também ressaltaram, por outro lado, que consideram muito surpreendente que o Júri do Ministério Público não tenha publicado a denúncia apresentada no seu sítio oficial, como costuma fazer com outras denúncias.

Já Sandro Vera Ortiz explicou que decidiu rejeitar a impugnação com o fundamento de que as partes devem fazê-lo na primeira apresentação para aproveitar esta fonte legal e este litígio já foi iniciado antes, portanto, deve ser rejeitado por apresentação intempestiva.

Acrescentou que, a critério da Câmara Cível do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos da AI nº 133 de 23 de fevereiro de 2009 e da AI nº 236 de 5 de março de 2005, quando da impugnação “sem justa causa” É suscitada de forma extemporânea, existem duas formas de rejeitá-la: é passível de impugnação pelo juiz que segue na ordem da vez ou rejeitada in limine pelo juiz impugnado, sendo esta última circunstância aplicada, disse.

 

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