Justiça nega recurso e lojistas não terão prazo extra para pagarem impostos em Campo Grande

Justiça de Mato Grosso do Sul negou o recurso da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), que queria a prorrogação por 180 dias no prazo do pagamento de impostos estaduais, após o fim da situação de calamidade pública. Associação entrou com a ação devido aos prejuízos que a pandemia do coronavírus deixou ao […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Justiça de Mato Grosso do Sul negou o recurso da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), que queria a prorrogação por 180 dias no prazo do pagamento de impostos estaduais, após o fim da situação de calamidade pública. Associação entrou com a ação devido aos prejuízos que a pandemia do coronavírus deixou ao comerciantes.

Em seu voto, o relator Sideni Soncini Pimentel, da 4ª Câmara Cível, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), considera a orientação do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de não permitir a interferência do Poder Judiciário para estabelecer políticas públicas, considerando o princípio da separação.

“As medidas adotadas afetarão, possivelmente, diversos setores da atividade econômica, ao ponto de inviabilizar o recolhimento dos tributos. Contudo, entendo que compete ao Poder Legislativo ou mesmo ao Poder Executivo, no exercício da elaboração de políticas públicas, conceder moratória ou mesmo outras benesses tributárias”, opina o magistrado.

Além disso, ele pontua que o ato de prolongar o prazo de vencimento poderia trazer prejuízos para os serviços públicos, como o da saúde, que é de extrema importância no momento de pandemia. ”

“Mais ainda, a justificativa invocada pela impetrante/recorrente atinge, indistintamente, todos os contribuintes e não apenas seus associados. De sorte que, pelas mesmas razões, todos os contribuintes fariam jus à benesse, o que redundaria
na completa paralização do serviço público, evento de consequências catastróficas e imprevisíveis”, considera.

Por fim, o magistrado reconheceu o recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Vale lembrar que o pedido já havia sido negado em maio, pelo juiz Alessandro Carlos Meliso Rodrigues, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivo e Individuais Homogêneos, que indeferiu o pedido da ACICG porque não está prevista na legislação a concessão de mandado de segurança em casos de compensação tributária.

Em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviço), o magistrado ainda detalha que quando há redução de comercialização dos produtos, há queda também no valor do imposto devido.

No pedido protocolado em 6 de abril, a associação comercial pedia que além do prazo de vencimento dos tributos a vencer em até 180 dias, aqueles já parcelamos também tivessem extensão no prazo.

“A situação de calamidade pública instaurada pela pandemia causada pelo Covid-19 traz o dano grave, de difícil ou impossível reparação no ponto em que nos encontramos na iminência de demissões em massa, com supressão de renda de milhares de trabalhadores e fechamento de empresas, com grande dificuldade ou impossibilidade de restabelecimento”, afirmou a associação.

Conteúdos relacionados