A Justiça negou pedido do (Ministério Público) para reabrir a rodoviária de . A decisão é da juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Pública e de Registros Públicos.

O MPMS alegou, em seu pedido, que muitos moradores da cidade precisam se deslocar a Campo Grande para tratamento de saúde, mas sem poder utilizar o transporte intermunicipal, acabam optando por meios clandestinos. Essa situação poderia agravar a disseminação do coronavírus em vez de combater como queria a prefeitura.

Entretanto, o município de Corumbá, em sua defesa, apontou que cabe ao município a decisão de medidas contra a Covid-19 e que entende que a rodoviária deve permanecer fechada até a normalização da situação.

Em relação ao transporte de doentes, a prefeitura contestou, informando que mantém o serviço para levar esse público até a Capital, quando necessário.

A juíza, em sua decisão: “a restrição momentânea do direito de circulação das pessoas, medida notória e mundialmente utilizada pelas autoridades públicas, encontra fundamento em nossa ordem jurídica, quando o objetivo é a proteção da saúde pública”.