Justiça mantém condenação a banco por cobrança excessiva de empréstimo de R$ 1 mil
O Banco do Brasil sofreu uma derrota nos tribunais nesta sexta-feira (29). O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação imposta pelo julgamento feito pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que em análise de ação rescisória, negou o pedido do banco para reverter a condenação de R$ 40 milhões por […]
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O Banco do Brasil sofreu uma derrota nos tribunais nesta sexta-feira (29). O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação imposta pelo julgamento feito pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que em análise de ação rescisória, negou o pedido do banco para reverter a condenação de R$ 40 milhões por um empréstimo feito no valor de R$ 1 mil para a compra de dez vacas e um touro.
O episódio aconteceu no ano de 1991. Conforme o STJ, o recurso do banco foi parcialmente aceito e foi reduzido a indenização por danos morais ao cliente, que antes era de R$ 200 mil e agora, caiu para R$ 10 mil.
Na época em que foi contrato pelo cliente sul-mato-grossense, a cédula de crédito rural era de 3 milhões de cruzeiros, o que corresponde a R$ 1 mil nos tempos atuais. Porém, dois anos depois, o Banco do Brasil ajuizou uma ação contra o cliente referente a dívida que estava em R$ 15 mil. Em 2000, o banco informou a Justiça que a dívida atualizada estava em R$ 724 mil.
O cliente decidiu entrar na justiça contra o banco, alegando que a dívida estaria em R$ 2 mil e já teria sido quitada. Na ação, o cliente pediu condenação da instituição financeira e a reparação de danos morais, pedidos que foram aceitos pelo TJMS.
Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que ao análise da ação rescisória, feita pelo TJMS, entendeu-se que a decisão judicial anterior comprovou a má-fé do banco, que havia requerido a prisão do cliente e apresentou uma dívida excessiva de R$ 724 mil, sendo que o empréstimo era de apenas R$ 1 mil.
“Com efeito, não se constata qualquer dissonância entre a decisão rescindenda e a jurisprudência desta corte, que exige a verificação de prática de conduta maliciosa ou reveladora de perfil de deslealdade (má-fé) do credor para fins de aplicação da sanção civil prevista no artigo 940 do Código Civil”, explicou o ministro.
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