Uma gestante conseguiu na Justiça o direito de receber medicamentos para sua gravidez de alto risco pelo plano de saúde. O custo dos medicamentos durante a gestação e a fase de puerpério geraria um custo de R$ 20 mil para a paciente.

A dona de casa, de 31 anos, está primeiro trimestre de uma gestação e possui o diagnóstico de SAF (síndrome do anticorpo antifosfolipídeo), também conhecida por Síndrome de Hughes. Essa doença autoimune é um mal crônico, em que o organismo passa a produzir anticorpos que afetam a coagulação sanguínea, levando à formação de coágulos que acabam obstruindo a passagem de sangue nas veias e artérias. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, o risco de perda do feto em mulheres portadoras de SAF é de cerca de 80%, sendo considerada, portanto, uma gravidez de risco, tanto para a criança porvir, quanto para a futura mãe.

A bibliografia obstétrica atual determina, nestes casos, a administração diária, dentre outros remédios, de heparina sódica, uma molécula com ação anticoagulante. No entanto, o medicamento possui um alto custo. Ela teria que desembolsar cerca de R$ 20 mil para assegurar a saúde pessoal e de seu filho durante toda a gestação e estado puerperal (45 dias após o parto).

Deste modo, a mulher buscou primeiro os órgãos de saúde pública, para que fornecessem a heparina gratuitamente, porém teve sua solicitação negada. Em vista disso, ela fez o pedido ao plano de saúde, que também negou.

A empresa alegou que o medicamento pretendido somente é fornecido para os usuários do plano em casos de internação e urgência. Para se justificar, o plano ainda mencionou a existência de uma cláusula contratual expressa sobre a não-cobertura do fornecimento de medicamentos de qualquer natureza em âmbito domiciliar, como seria o caso da gestante.

Inconformada, a grávida ingressou com ação judicial contra o plano de saúde. O pedido foi negado devido à cláusula do contrato, mas ela recorreu e o desembargador de plantão, Sérgio Fernandes Martins, concedeu-lhe o direito. Segundo o desembargador, embora a cláusula esteja embasada na Lei Federal que regula os planos de saúde, não cabe às empresas limitar procedimentos e insumos médicos terapêuticos indicados por um profissional habilitado e especializado na busca da cura da doença que acomete o usuário do plano. O desembargador determinou que o medicamento seja fornecido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.