Juiz pede que Detran-MS produza provas em ação que investiga favorecimento de empresa

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) aponte se pretende e que provas deve produzir para andamento da ação civil pública que apura irregularidade na contratação da empresa fornecedora de sistema de vistorias veiculares no Estado. A decisão interlocutória publicada no último dia 17 de fevereiro de […]

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Segundo MPMS
Segundo MPMS

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) aponte se pretende e que provas deve produzir para andamento da ação civil pública que apura irregularidade na contratação da empresa fornecedora de sistema de vistorias veiculares no Estado.

A decisão interlocutória publicada no último dia 17 de fevereiro de 2020, assinada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, traz que somente após as partes dizerem as provas que pretendem produzir é que o processo estará apto a ser saneado.

O juiz considerou, portanto, que a peça assinada pelo MPMS (Ministério Público Estadual) – que trouxe impugnação à contestação apresentada pela Oxxy.NET – deixou claro que o MPMS “protestou pela produção de prova oral em audiência”, ainda sem data determinada. Cabe, agora, ao Detran-MS se manifestar.

“Por este motivo, especifique a parte requerida as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou diga se pretende o julgamento do processo no estado em que se encontra”.

O MPMS, no entanto, destacou na impugnação apresentada no começo de fevereiro deste ano que o Detran-MS perdeu o prazo de contestação e que, por isso, a Justiça deveria julgar a ação à revelia do réu.

“Afinal, sua inércia externa total descaso e desinteresse no objeto da presente ação, a qual visa apurar irregularidades graves havidas no âmbito da autarquia estadual no processo decredenciamento e habilitação da empresa Oxxy.Net (…), inclusive com a fundada suspeita de utilizaçãode documentação falsa”, pontuou o promotor de Justiça Marcos Alex Veras.

Assistência

A decisão interlocutória também aceitou o pedido da Assovis (Associação das Empresas de Vistorias do Estado de Mato Grosso do Sul), de ser assistente simples do réu Detran-MS na ação, o que contraria o parecer do MPMS.

Em julho de 2019, a associação já havia entrado com pedido de ingresso na ação civil pública pela necessidade de informar à Justiça os riscos decorrentes da suspensão da OXXY.NET, caso pedido de decisão liminar apresentado pelo MPMS.

Na decisão recente, o juiz considerou que a Assovis-MS “representa os interesses coletivos dos respectivos associados no âmbito de Mato Grosso do Sul”, que irão, de alguma forma, “sentir os efeitos indiretos da sentença, seja ela qual for”.

Entenda o caso

O MPMS entrou com ação civil pública contra o Detran-MS e contra a empresa Oxxy.Net Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Software LTDA, na qual alega ter havido irregularidade na contratação da empresa, que fornece sistema que homologa as vistorias veiculares feitas por ECV em MS.

A ação é decorrente de inquérito civil aberto pelo MPMS em abril deste ano pelo titular da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, Marcos Alex Veras, devido a suspeita de favorecimento da empresa durante o processo de credenciamento e homologação de sistema de vistorias.

O favorecimento teria ocorrido após a publicação de uma portaria do Detran-MS, em outubro de 2017, que determinou às ECVs a contratarem empresa de informática credenciadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e homologadas pelo Detran-MS para utilização do banco de dados e emissão de laudos nas vistorias.

Na ocasião, quatro empresas de informática credenciadas poderiam ser contratadas pelas vistoriadoras: a Oxxy.Net, a Compuletra, a Otimiza TI e Fênox Tecnologia Ltda, restando ao Detran-MS efetuar a homologação das mesmas.

Todavia, alega o MPMS que o processo da Oxxy.Net pelo Detran-MS foi bem mais rápido que o das concorrentes: enquanto ela conseguiu entrar no páreo em menos de 30 dias, as demais levaram 68, 66 e 172 dias para serem habilitadas pelo Detran-MS, respectivamente.

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