A Justiça condenou a a pagar R$ 6 mil de moral e dar uma geladeira nova a uma moradora. Conforme decisão do juiz da 3ª Vara Cível de , Daniel Scaramella Moreira, a concessionária é responsável pelos danos elétricos na residência da mulher, que perdeu seu eletrodoméstico.

Na ação, a mulher alegou que, em abril de 2018, uma oscilação de energia queimou sua geladeira. Ela afirmou que entrou em contato com a concessionária na época e que uma equipe foi até sua casa pegar o eletrodoméstico para reparo.

Conforme relatado no processo, um refrigerador substituto foi deixado com a mulher, porém, o equipamento não resfriava o suficiente. Essa situação gerou muitos transtornos.

Ela alega, ainda, que três meses depois recebeu sua geladeira de volta, mas estava danificada. Segundo a empresa, as avarias foram causadas por funcionários que aplicaram massa para polir carros. O resultado foi que a geladeira ficou com manchas e riscos.

A mulher afirma que entrou em contato novamente com a Energisa, porém foi informada de que o processo já havia sido encerrado. Ela se recusou a assinar recibo de entrega do equipamento, mas observou que, no recibo, constava uma assinatura dela, o que configura fraude.

O magistrado concluiu que a concessionária não cumpriu com sua responsabilidade de devolver ao o produto em pleno funcionamento. O juiz considerou também que a geladeira é um item indispensável, portanto, a concessionária deve pagar a indenização.

Em nota, a Energisa informou que vai recorrer da decisão judicial, alegando que não teve qualquer relação com o conserto do equipamento.

A empresa reforça que o serviço foi realizado junto a empresa escolhida pela própria consumidora, tendo a concessionária apenas se limitado a ressarcir o consumidor pelo conserto da geladeira.

A Energisa reafirma que não realiza qualquer tipo de conserto de equipamentos e informa que, em caso de defeito por oscilação de energia como este citado na reportagem, o aparelho é encaminhado pelo próprio usuário a alguma assistência técnica de sua confiança.