Justiça anula ‘oferta’ de idosa que deu casa de luxo para pastores em Campo Grande
A Justiça anulou a doação de um imóvel de luxo feito por uma idosa com mais de 80 anos a um casal de pastores. Os religiosos tinham forte influência na vida da idosa e chegaram a dizer que ela sofria uma possessão demoníaca. A idosa doou a casa que serviria como um lar de idosos, […]
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A Justiça anulou a doação de um imóvel de luxo feito por uma idosa com mais de 80 anos a um casal de pastores. Os religiosos tinham forte influência na vida da idosa e chegaram a dizer que ela sofria uma possessão demoníaca. A idosa doou a casa que serviria como um lar de idosos, mas isso nunca aconteceu.
De acordo com o processo, a idosa recebia visita do casal de religiosos em sua casa desde 2008. Aos poucos, eles se tornaram amigos e exerciam uma forte influência na vida da idosa. Eles alegavam que ela sofria de possessão demoníaca e que conseguiam se comunicar com os mortos. Assim, diziam o que os entes falecidos supostamente queriam que a idosa fizesse.
Em janeiro de 2010, a senhora assinou uma procuração que permitia aos ministros religiosos gerir e administrar todos os seus bens, inclusive receber quantias em seu nome e movimentar suas contas bancárias.
Três meses depois, os pastores celebraram contrato de compra e venda de uma casa de luxo no bairro Vila Gomes, em Campo Grande, avaliado à época em R$ 535 mil, em que a idosa figurou como “interveniente pagadora”, transferindo diretamente de sua conta poupança o valor do imóvel. O negócio seria, na verdade, uma doação para que a igreja transformasse o bem em um abrigo para idosos, o que nunca aconteceu.
Em 2012, a aposentada ingressou na justiça pedindo a anulação tanto da compra e venda da casa, quanto de um veículo importado que também teria sido adquirido pelos religiosos.
Os pastores disseram que não se aproveitaram da idosa e frisaram que o imóvel foi comprado por meio da doação, de forma pura e simples, e que nunca utilizaram a procuração recebida da senhora.
O juiz Paulo Afonso de Oliveira, contudo, entendeu se tratar de doação com encargo, ou seja, aquela em que a pessoa que recebe o bem, para ter seu direito sobre ele assegurado, deve cumprir a contraprestação imposta pelo doador.
“Com efeito, a autora adquiriu a casa e a escriturou em nome dos requeridos, mas na realidade pensou estar fazendo uma doação com encargo. Isso porque por diversas vezes a autora confirmou que adquiriu a casa para os pastores/réus para que lá eles fizessem o trabalho da igreja (cuidar de idosos)”, asseverou o julgador.
O magistrado ressaltou, porém, que idosa era pessoa lúcida com discernimento para tomar suas decisões. Assim, concluiu que esta, em razão da amizade que tinha com os pastores, entendeu por bem doar-lhes uma casa, porém, com a finalidade de ser o imóvel usado para trabalho de caridade, tratamento e hospedagem de idosos, condição descumprida pelos pastores.
“Por isso, entendo por bem anular parcialmente o negócio jurídico para que a requerente conste como a legítima compradora do imóvel, e não apenas como interveniente pagadora, passando a ser a adquirente, excluindo os requeridos da compra e venda, respeitando-se a vontade das partes”, sentenciou.
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