O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto proibindo o pagamento de hora extra, vale transporte, adicional de trabalho noturno, para servidores estaduais que estão em home office, devido a pandemia do coronavírus. A publicação acontece logo depois do Plano de Contingenciamento de Gastos, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17).
Conforme a determinação, está vedado o pagamento aos servidores e aos empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, das seguintes vantagens:
I – indenização de transporte;
II – indenização para compensar trabalho além da carga horária do cargo;
III – indenização de trabalho em horário noturno;
IV – indenização de trabalho em locais de difícil acesso ou provimento;
V – auxílio transporte;
VI – adicional por trabalho noturno;
VII – adicional por serviço extraordinário;
VIII – adicional de plantão de serviço.
Servidores das áreas de saúde e de segurança pública continuam recebendo as vantagens, pois eles não estão trabalhando remotamente.
Na hipótese de o servidor estar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, o decreto será aplicado em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho, sendo que os pagamentos se darão de forma proporcional.
O decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).