Confira como será Plano de Contingenciamento de Gastos do governo

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17), instituindo o Plano de Contingenciamento de Gastos dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, para promover ações que vão mitigar os impactos financeiros causados pela pandemia do coronavírus. Segundo a determinação, está vedada a celebração […]

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17), instituindo o Plano de Contingenciamento de Gastos dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, para promover ações que vão mitigar os impactos financeiros causados pela pandemia do coronavírus.

Segundo a determinação, está vedada a celebração de novos contratos para prestação de serviços técnico especializados e de consultoria, exceto os relacionados a atividades essenciais e os relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do Covid-19, os quais deverão ser previamente submetidas à análise da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). 

Não serão feitos novos contratos de locação de imóveis, devendo os órgãos e as entidades ocuparem, preferencialmente, as estruturas próprias do Estado, e a determinação para que sejam adotadas tratativas perante os locatários para a revisão, nos termos legais, do valor dos contratos vigentes, sob a orientação da Procuradoria-Geral do Estado.

A limitação de gastos com aquisições de materiais de consumo a, no máximo, 50% do valor dos empenhos realizados no mesmo mês do exercício de 2019, excetuadas as Sefaz e Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), em relação às quais se aplica a alíquota de 60% sobre a mesma base, e a Secretaria de Saúde, em relação à qual não se aplica a limitação.

A redução de despesas com energia elétrica (25%), serviço postal (40%) e água em (25%) do valor dos empenhos realizados no mesmo mês do ano passado, excetuada as Sefaz, Sejusp e de Saúde, às quais se aplica o fator de redução de 0,70 sobre os percentuais acima descritos.

Também foi decretada a suspensão imediata dos contratos de serviços considerados não essenciais, para a execução mínima das políticas públicas inerentes a cada órgão ou entidade, devendo aqueles impossibilitados de paralisação serem reduzidos em 25% do valor inicial atualizado.

Foi vedada a realização de novos concursos públicos e a contratação de novos servidores de concursos em aberto e empregados públicos que impliquem aumento de gastos para o Estado com recursos do Tesouro, excetuados os Programas de Estágio e as Secretarias de Estado de Saúde e de Justiça e Segurança Pública, em relação às quais deve ser observada, no que couber, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram suspensos os atos de aquisição de passagens aéreas, excetuadas aquelas consideradas necessárias à prestação de serviços essenciais, mediante autorização prévia da Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica).

A concessão de diárias, de ajudas de custo e do pagamento de horas extras a servidores estaduais e a terceirizados também foi suspensa, excetuadas aquelas decorrentes dos serviços essenciais que estejam funcionando de forma presencial, e de serviços prestados no âmbito Sefaz e Sejusp, mediante prévia autorização do Secretário da Pasta.

Redução dos valores dos contratos de gestão celebrados com organizações sociais pelo Estado em, no mínimo, 20% do valor inicial atualizado, excetuados aqueles firmados pela Secretaria de Estado Saúde.

A vedação à realização de novas despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminários, e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos do Tesouro Estadual, ressalvados os com processo em andamento.

A vedação à realização de novas despesas de capital com recursos do Tesouro Estadual, ressalvados os com processo em andamento, observado que aquelas contrapartidas já avençadas em instrumentos jurídicos que vinculem obrigações relacionadas às transferências voluntárias de recursos deverão ser objetos de novas repactuações.

A suspensão do pagamento das parcelas dos valores devidos a título de indenização de licenças prêmios não gozadas a servidores aposentados e respectivos pensionistas, devendo ser restabelecido novo cronograma e critério de parcelamento após o término da vigência do decreto. 

O Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, excepcionalmente e mediante pedido fundamentado do titular do órgão ou da entidade, poderá autorizar regras diferenciadas daquelas estabelecidas no decreto.

Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações estaduais, sob a orientação da Procuradoria-Geral do Estado, deverão promover tratativas perante as empresas de mão de obra terceirizada, para pactuar a situação da reposição da inflação e dos dissídios, observada a limitação ao seu texto conferida por decisão judicial, sem que haja demissão de terceirizados, mas com redução no montante dos contratos firmados. 

Isso não se aplica aos contratos firmados no âmbito da Secretaria Estado de Saúde. A Sefaz e a Segov foram determinadas para acompanhar a implementação das medidas contidas no decreto.

O decreto vai vigorar enquanto perdurar a situação de emergência em saúde no Estado e o estado de calamidade pública. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o titular da Segov, Eduardo Riedel e secretário da Sefaz, Felipe Mattos, assinam o decreto.

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