Fornecedores terão dez dias para responderem notificações para conciliações no Procon-MS
Foi publicado na manhã desta quarta-feira (10), no DOE (Diário Oficial do Estado), decreto que dispõe sobre a notificação dos fornecedores e consumidores e de acordo virtual para conciliações realizadas pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). O dispositivo determina, levando em conta todas as medidas adotadas no combate ao coronavírus em MS […]
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Foi publicado na manhã desta quarta-feira (10), no DOE (Diário Oficial do Estado), decreto que dispõe sobre a notificação dos fornecedores e consumidores e de acordo virtual para conciliações realizadas pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).
O dispositivo determina, levando em conta todas as medidas adotadas no combate ao coronavírus em MS – inclusive a suspensão dos prazos de audiências e dos processos no órgão de defesa do consumidor durante a pandemia e da suspensão das conciliações – o Procon-MS notificará o fornecedor para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa formal escrita ou proposta de acordo.
Já o consumidor será notificado por e-mail ou telefone quando ocorrer o posicionamento do fornecedor, podendo ser lavrado neste ato, conforme o caso, o “Termo de Registro” ou o “Termo de Acordo Virtual. O “Termo de Registro” é lavrado caso o fornecedor não apresente proposta de acordo ou quando o consumidor, notificado do teor da proposta apresentada, discorde da realização do acordo ofertado. Já o “Termo de Acordo Virtual” ocorrerá quando a concordância do consumidor com a proposta.
O decreto também determina que quando não houver proposta de acordo, por ocasião da apresentação da defesa formal escrita ou, no caso de não aceitação da proposta pelo consumidor ou de descumprimento do acordo firmado por parte do
fornecedor, o processo administrativo será encaminhado para decisão, acerca da configuração ou não de infração. Assim, o Procon-MS deverá emitir nova notificação ao fornecedor, caso necessária eventual instrução processual, antecedendo sua decisão definitiva.
Caso o fornecedor não apresente defesa formal escrita e/ou proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a Reclamação será encaminhada para decisão do órgão de defesa do consumidor, sendo o consumidor notificado, pelas vias eletrônicas da inércia do fornecedor.
O decreto também estipular que solicitação de audiência de conciliação será facultativa, e uma vez deferida, será conduzida pelo Conciliador mediante o emprego de videoconferência. Já a versão presencial somente poderá ser realizada após regulamentação pela Sedhats (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho).
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