A Prefeitura Municipal anunciou nesta sexta-feira (4) a ampliação do toque de recolher em , das 22h às 5h da manhã e além de outras medidas, também comunicou alteração na capacidades das linhas de ônibus. As novas medidas contra o avanço do na Capital começa a vigorar na próxima segunda-feira (7).

Conforme o decreto publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande),  transporte coletivo vai operar com 70% da capacidade, das 5h às 23h.

Há exatamente um mês, a prefeitura havia liberado a capacidade máxima de passageiros nos ônibus, assim como a integração nos terminais. Antes, era permitido 50% da capacidade dos passageiros em pé.

Outra decisão, foi a de suspender os passes livres dos idosos e estudantes de Campo Grande. Segundo o prefeito Marquinhos Trad (PSD), a cada 10 usuários do transporte público, cerca de 4,7 são usuários da gratuidade. A medida foi estabelecida para esvaziar os ônibus.

Outras medidas

Decreto publicado na tarde desta sexta-feira (4) em edição extra do Diogrande oficializou o início do toque de recolher às 22h a partir da próxima segunda-feira (7). Esta é uma das mudanças sugeridas em recomendação do MPMS (Ministério Público do Estado de ) para frear a curva de contágio da Covid-19. Mais cedo, a prefeitura adiantou algumas medidas que seriam tomadas.

Serviços essenciais, como postos de combustíveis, farmácias e entrega via delivery, podem operar mesmo durante as restrições noturnas, que vão até as 5h. Todos os estabelecimentos públicos devem operar com no máximo 40% da capacidade, incluindo igrejas e templos religiosos em geral.

  • Eventos esportivos e campeonatos, bem como qualquer tipo de como rodas de tereré e narguilé, estão proibidos.
  • Assembleias e reuniões laborais estão permitidas desde que observem os protocolos de biossegurança.
  • Os shoppings centers podem manter o horário normal de operação, das 10h às 22h. O comércio em geral está autorizado a operar entre 8h e 21h.
  • Estabelecimentos não listados no decreto devem também respeitar as regras sanitárias.

Qualquer medida prevista no texto que for descumprido levará à responsabilização com base nos artigos 268 e 330 do CP (Código Penal), sem prejuízo de outras sanções previstas no Código Sanitário do Município.