Passageira será indenizada em R$ 5 mil após ser ‘esquecida’ em rodoviária de MS

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela 2ª Câmara Cível de Campo Grande, após ‘esquecer’ uma passageira em uma rodoviária do Estado antes do destino final, e deve indenizá-la em R$ 5 mil. De acordo com o processo, a cliente seguia para Mato Grosso. O ônibus teria atrasado por 4 horas depois de parar […]

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Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela 2ª Câmara Cível de Campo Grande, após ‘esquecer’ uma passageira em uma rodoviária do Estado antes do destino final, e deve indenizá-la em R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a cliente seguia para Mato Grosso. O ônibus teria atrasado por 4 horas depois de parar na garagem e passar por manutenção. Durante o trajeto, a mulher foi deixada em uma rodoviária e teve que arcar com uma nova passagem.

Por conta da confusão, a família da mulher ficou sem saber do paradeiro dela por algumas horas e a bagagem também acabou ficando no ônibus.

Em contrapartida, a empresa alegou que a passageira teria sumido do local de embarque e não poderia se responsabilizar pelo fato.

Para o relator do recurso, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, foi comprado que a cliente passou por danos materiais, como o extravio da mala. “No caso, ficou demonstrada a ocorrência do dano extrapatrimonial, pois o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano experimentado pela apelante é evidente”, disse o relator.

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