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Cotidiano

Onde tem que usar? Entenda quando a máscara é obrigatória em Campo Grande

Publicado na tarde da quinta-feira (18), o Decreto Municipal 14.354 passou a determinar o uso obrigatório de máscaras de proteção em Campo Grande, com risco até de multa que pode chegar a R$ 15 mil, em caso de desobediência. O dispositivo passou por correção já nesta sexta-feira (19), endurecendo as regras e obrigando, também o […]
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Publicado na tarde da quinta-feira (18), o Decreto Municipal 14.354 passou a determinar o uso obrigatório de máscaras de proteção em Campo Grande, com risco até de multa que pode chegar a R$ 15 mil, em caso de desobediência. O dispositivo passou por correção já nesta sexta-feira (19), endurecendo as regras e obrigando, também o uso em vias públicas e em veículos com mais de um ocupante.

De forma geral, o decreto obriga o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) em estabelecimentos comerciais e órgão públicos e em ambientes fechados, inclusive em áreas de uso comum, como elevadores. Porém, há situações nas quais o uso não é compulsório. Com isso, muita gente fica em dúvida em qual situação o uso é imprescindível.

Confira abaixo o detalhamento das situações em que as máscaras são compulsórias e quando o uso é apenas recomendado. Vale lembrar que, na manhã desta sexta-feira (19), o Governo de MS também publicou decreto semelhante, que obriga o uso das máscaras em todas as 79 cidades de MS.

Por que usar as máscaras de proteção?

Já é cientificamente provado que o uso correto de máscaras de proteção diminui significativamente o risco de contaminação por Covid-19, que é transmitida após o contato com gotículas de saliva. Elas podem tanto sair diretamente do corpo do hospedeiro para você por meio de espirros, tosses, fala e respiração, mas também podem chegar a seu corpo caso você toque superfícies contaminadas e leve as mãos às mucosas como olhos, nariz e boca. Clique AQUI para conferir detalhes sobre as formas mais comuns de contaminação.

Quando usar as máscaras?

A recomendação da OMS e da Prefeitura de Campo Grande é de utilizar as máscaras sempre ao sair de casa, além de adotar hábitos como higienização frequente das mãos. Com a correção do decreto nesta sexta, está proibido em Campo Grande acesso sem máscara a espaços abertos ao público, inclusive ao ar livre, como logradouros públicos e praças, além de locais públicos fechados (comércios, repartições), transporte público e em espaços privados, como elevadores e áreas comuns de condomínios. O uso também é obrigatório em veículos com mais de um ocupante.

Quer dizer que não dá pra andar na rua sem máscara?

Exatamente. Saiu de casa, precisa por a máscara.

Para quem o uso de máscaras não é obrigatório?

Segundo o decreto municipal 14.345/20, além da situação explicada acima, há algumas excessões voltadas a pessoas em condições especiais,conforme a seguir:

  1. Pessoas com deficiência intelectual ou com transtornos psicossociais que não consigam usar a máscara
  2. Crianças menores de 4 anos
  3. Demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida. Nestes casos, é preciso ter atestado médico que descreva impossibilidade da pessoa usar o dispositivo de segurança.
  4. Para quem estiver DESACOMPANHADO dentroV – dentro de veículos automotores, com apenas 1 (uma pessoa).

Preciso usar durante as práticas esportivas?

Segundo o decreto, o uso não é exigido durante práticas esportivas. O dispositivo legal também não é claro se a não-obrigatoriedade se aplica a academias, que são ambientes fechados. Estes estabelecimentos, porém, precisam atender a regras de biossegurança, nas quais a lotação máxima é de 60% da capacidade. Clique AQUI para conferi-las.

Ok, tem que usar a máscara no transporte público. Mas, e no meu carro?

O transporte público já tinha decreto que obrigava embarque e permanência no veículo com uso de máscaras. A medida vale até para aplicativos de carona, como Uber e 99. No caso de veículos particulares, a correção do decreto foi explícita em obrigar o uso de máscaras por todos os ocupantes quando existirem mais de um passageiro. A regra do bom senso também recomenda manter janelas abertas.

Estou num restaurante e vou comer. Como faço?

O uso é flexibilizado para quem estiver em restaurantes, praças de alimentação, bares e similares e for se alimentar ou beber, podendo retirar a máscara durante o consumo. Estes estabelecimentos também precisam garantir seguimento de regras de biossegurança para diminuir chances de contágio.

Que tipo de máscara devo usar?

O decreto aponta que o uso indicado é o de máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde (clique AQUI para conferir as orientações e até para saber como confeccionar sua própria máscara).

Um estabelecimento comercial pode me impedir de entrar se eu não estiver com máscara?

Sim. De acordo com o decreto, quem não tiver com máscara deve impedir a entrada e, também, a permanência de pessoas que entrarem, mas, posteriormente, retirarem o dispositivo.

O estabelecimento comercial é obrigado a me fornecer a máscara?

Não. O fornecimento de máscaras é facultativo a estes estabelecimentos, não havendo obrigatoriedade.

Comércios e estabelecimentos públicos precisam avisar dessa mudança?

Sim. O artigo 5º do decreto municipal prevê que estes locais precisam promover ações em caráter educativo e de orientação quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.

Quando as multas e demais penalidades passarão a valer?

O uso obrigatório começa nesta sexta-feira (19). Porém, a partir de 1º de julho, quem desrespeitar as normas do decreto e se recusar a utilizar as máscaras será considerado agente infrator, estando passível de penalidades.

Quais são as penalidades?

Além de estar passível a receber multa que varia de R$ 100 e R$ 15 mil, conforme o Código Sanitário Municipal. Quem estiver em um desses ambientes sem o EPI pode responder pelas infrações dos artigos 268 e 330 (infração sanitária e desacato) do Código Penal, que podem acarretar em prisão por até um ano.

Clique AQUI para conferir o decreto na íntegra (correção publicada em 19 de junho de 2020).

* Matéria atualizada às 12h, após publicação de correção no decreto original.

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