Você já recebeu uma mensagem referente a uma suposta cobrança de indevida e devolução de valores pagos? Então fique atento, pois, apesar de ser verdade, não são todos que têm direito e caso não se encaixe nos critérios, o morador pode gastar dinheiro à toa.

Leitor do Jornal Midiamax entrou em contato questionando se a mensagem não poderia se tratar de um golpe. O texto que tem circulado em grupos de WhatsApp informa que algumas pessoas que financiaram imóvel junto à Caixa Econômica Federal pelo ou PAR (Programa de Arrendamento Residencial), podem ser isentos do imposto cobrado anualmente pela Prefeitura Municipal.

A mensagem ainda detalha que não importa o valor do imóvel, durante o processo é solicitado a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. Por fim, a mensagem geralmente contém algum telefone de escritório de advocacia e ‘orienta' que o internauta compartilhe com os demais contatos.

No caso desta mensagem encaminhada pelo leitor do Midiamax, o contato é o advogado Rafael Augusto, que explicou à reportagem que se baseia em uma Lei Municipal de 2016, de autoria do vereador João Rocha. “Existem alguns requisitos que devem ser observados, mas as condições das ações são matérias de consulta”, explicou o advogado. Ou seja, durante a prestação de serviço do escritório, é cobrado um valor do interessado em ingressar com a ação.

“Embora a legislação vigore de maneira uniforme desde referida data, o Município continua efetuando o lançamento do IPTU em tais imóveis, configurando ato ilícito, ante a falta de obrigação em seu recolhimento. Tal direito inclusive abarca todos os valores e lançamentos de IPTU a contar da posse do comprador no imóvel. Por isso, os beneficiários desses programas que pagaram ou ainda pagam o imposto, podem pleitear judicialmente tanto a isenção do imposto, quanto a devolução dos valores”, disse o advogado.

Sou isento de IPTU?

No site da Prefeitura de , já existem as isenções destinadas a aposentados, pensionista do INSS, servidores públicos e imóveis com valor venal de até R$ 25 mil. Para a lei que a mensagem que circula nos grupos se refere, para que o morador possa se enquadrar na isenção do IPTU, ele precisa cumprir dois requisitos.

Conforme a Lei nº 5680 de 16/03/2016, fica isento dos débitos de IPTU e das taxas de serviços urbanos o imóvel em áreas ‘desfaveladas', popular e médio, que estejam vinculados ao sistema público de habitação.

Posteriormente, a Lei detalha que o valor venal do imóvel, ou seja, o valor estimado pelo Poder Público para definir a base de cálculo de impostos, taxas remuneratórias judiciais ou administrativas, igual ou inferior a R$ 83 mil. Se o imóvel do morador tiver valor superior a isso, ele pode não se encaixar na isenção.

Confira a Lei:

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos de IPTU os mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social), áreas de desfavelamentos e de loteamentos sociais executados pelo poder público.

Parágrafo único. O período de isenção de que trata o caput deste artigo ocorrerá até o percebimento da última parcela do mutuário contemplado por esta lei.

Art. 2º Os imóveis construídos que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 16 de março de 2016.