Dono de cachorro que matou Pincher é condenado por danos morais e deve indenizar vizinha

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), divulgou nesta quarta-feira, que uma mulher será indenizada pelo vizinho após ter o cachorro Pincher morto por um outro da raça Chow-Chow. Conforme o processo, o cachorro fugiu de casa e acabou entrando na casa da moradora ferindo o animal pequeno. […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), divulgou nesta quarta-feira, que uma mulher será indenizada pelo vizinho após ter o cachorro Pincher morto por um outro da raça Chow-Chow.

Conforme o processo, o cachorro fugiu de casa e acabou entrando na casa da moradora ferindo o animal pequeno. Ele sofreu graves ferimentos e não resistiu. O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva determinou que o dono do animal deve ser responsável pela tutela do mesmo. Além disso, foi comprovado que a mulher passou pânico e dor ao ver o cachorro sendo ferido.

Segundo o desembargador, o caso não deve prolongar mais aborrecimento aos envolvidos e determinou indenização de R$ 3 mil. “No caso, comprovado está o acidente, o dano e os prejuízos dele advindos, razão porque não há se falar que o réu apelante não responda por estes”, disse.

A sessão aconteceu virtualmente. O proprietário do cão aceitou o valor e a decisão foi unânime.

Conteúdos relacionados