Desembargador manda UFGD encaminhar lista tríplice ao MEC

A reitora pró-tempore da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), Mirlene Damázio terá que encaminhar ao MEC (Ministério da Educação), a lista tríplice da consulta prévia para escolha do reitor, que foi realizada no ano passado. A decisão consta de despacho assinado pelo desembargador Nery Junior do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) nesta quarta-feira […]

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A reitora pró-tempore da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), Mirlene Damázio terá que encaminhar ao MEC (Ministério da Educação), a lista tríplice da consulta prévia para escolha do reitor, que foi realizada no ano passado.

A decisão consta de despacho assinado pelo desembargador Nery Junior do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) nesta quarta-feira (26 de novembro) e pode resultar multa e responsabilização pessoal caso a medida não seja atendida o mais breve possível.

O desembargador determina que a UFGD seja oficiada com urgência “intimando-se a Magnífica Reitora para que dê imediato prosseguimento aos trâmites relativos à lista tríplice elaborada para escolha do Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados, sob pena de multa e responsabilização pessoal.

Em sentença anterior assinada no dia 26)de outubro,  o desembargador do TRF-3 já havia negado o pedido Tutela Cautelar da União para realização de nova escolha de reitor da UFGD, que está sob intervenção desde 10 de maio do ano passado.

Além disso, na ocasião, o desembargador afirmou que a União e o MPF (Ministério Público Federal)  não conseguiram comprovar a existência de vícios na elaboração da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral da instituição.

“Por sua vez, o art. 207 da Constituição Federal consagra a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades. Registre-se que a autonomia universitária, conquanto não represente total independência, tem sido prestigiada pelo Supremo Tribunal Federal em várias ocasiões, entre as quais destaco as ADIs 5262, 3792 e 2367”, pondera o desembargador.

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