Dentistas não devem realizar triagem clínica de classificação de risco, determina justiça

Odontólogos não devem realizar triagem clínica de classificação de risco, na rede de atendimento de saúde do município, segundo decisão da justiça de Mato Grosso do Sul. A triagem deve ser exercida apenas por enfermeiros e médicos. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do TJMS e foi realizada em sessão permanente e virtual. […]

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Odontólogos não devem realizar triagem clínica de classificação de risco, na rede de atendimento de saúde do município, segundo decisão da justiça de Mato Grosso do Sul. A triagem deve ser exercida apenas por enfermeiros e médicos. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do TJMS e foi realizada em sessão permanente e virtual.

A ação foi proposta por uma entidade de classe dos dentistas para que o município de Campo Grande não exija que odontólogos, que atuam na rede pública municipal de saúde, realizem a chamada ‘Classificação de Risco’ da população atendida nos postos de saúde.

 O pedido foi acatado pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e mantido pelo Tribunal de Justiça, teve como base a violação de Lei Federal, do Conselho Federal de Enfermagem, e a Resolução n. 377/2018, da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, os profissionais odontólogos que atuam na rede pública municipal de saúde vêm sendo obrigados a realizar a ‘classificação de risco’ da população atendida nos postos de saúde, ainda que fora da sua área de atuação, sendo fato incontroverso.

Ainda conforme o magistrado, o serviço de Classificação de Riscos é de competência de enfermeiros. “O município vem imputando aos Odontólogos a obrigação de realizar esta ‘classificação de risco’, lastreando-se na Portaria n. 2.488/2011 e nos Cadernos de Atenção Básica. Contudo, uma Portaria, na condição de ato jurídico originário do Poder Executivo, não poderia ampliar a área de atuação do profissional Odontólogo descrita na Lei n. 5.081/1966, sob pena de haver uma crise de legalidade”, disse.

O relator disse que cada profissional deve atuar em sua área de qualificação, “ou seja, todos os profissionais que atendem na rede básica de saúde têm o dever comum de realizar a classificação de risco, observando-se sempre a sua capacitação e os limites de atuação conforme sua graduação. Logo, os enfermeiros e médicos estão habilitados à ‘classificação de risco’ dos pacientes que busquem atendimento médico-hospitalar; por sua vez, os odontólogos estão capacitados a realizar a ‘classificação de risco’ dos pacientes que busquem atendimento odontológico”.

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