Decreto oficializa toque de recolher às 20 horas a partir desta quarta-feira em Campo Grande
Decreto divulgado na noite de terça-feira (7), em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), oficializa o início do toque de recolher às 20 horas, a partir desta quarta-feira (8), em Campo Grande. O prefeito Marquinhos Trad (PSD) anunciou a medida durante live de ontem e a justificou citando taxa de ocupação de […]
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Decreto divulgado na noite de terça-feira (7), em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), oficializa o início do toque de recolher às 20 horas, a partir desta quarta-feira (8), em Campo Grande. O prefeito Marquinhos Trad (PSD) anunciou a medida durante live de ontem e a justificou citando taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em 72%.
A restrição da circulação vale entre às 20 horas e 5 horas, até 19 de julho. Fica “terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”.
Mercados, postos de combustíveis, farmácias, serviços de saúde, podem funcionar em horário estabelecido em seus alvarás de localização e funcionamento. Deliverys também poderão entregar normalmente. Serviços de coleta de lixo e ações destinadas ao enfrentamento do coronavírus, também ficam fora do decreto.
Todo tipo de comércio que atenda ao público, incluindo academias e igrejas, terão que funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade, anteriormente, era 60%. Seguem proibidas festas, eventos e reuniões que gerem aglomeração de pessoas, como eventos esportivos, campeonatos, “bem como compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés”.
Ainda de acordo com o decreto, música ‘voz e violão’ está limitada à apresentação de, no máximo, duplas, e poderá ocorrer em bares e restaurantes, desde que “respeitado o toque de recolher, sendo vedada em tabacarias, lojas de conveniência,
casas noturnas, boates, casas de shows e espaços de eventos”.
Caso as regras sejam desrespeitadas, a pessoa ou estabelecimento pode responder civil, administrativamente e criminalmente, “podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral”. Vale lembrar que a medida tem duração de 12 dias e, no próprio decreto, a Prefeitura esclarece que o regramento pode mudar, de acordo com a situação epidemiológica dos próximos dias
Campo Grande tem 3473 casos confirmados da doença e 28 mortes em decorrência, segundo o boletim mais recente da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), divulgado na terça-feira (7).
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