Coronavírus: aprovado, auxílio de R$ 600 ainda gera dúvidas sobre como será pago
Já instituído por meio da lei federal 13.982/2020, publicada na noite desta quinta-feira (2), e com R$ 98,2 bilhões já disponibilizados ao Ministério da Cidadania via decreto para funcionar, o auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago para informais, MEIs (Microempreendedores Individuais) e beneficiários do Bolsa Família ainda depende de outras regulamentações para chegar […]
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Já instituído por meio da lei federal 13.982/2020, publicada na noite desta quinta-feira (2), e com R$ 98,2 bilhões já disponibilizados ao Ministério da Cidadania via decreto para funcionar, o auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago para informais, MEIs (Microempreendedores Individuais) e beneficiários do Bolsa Família ainda depende de outras regulamentações para chegar à mão dos assistidos. O benefício foi criado para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de coronavírus (Covid-19).
Titular da Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), Elisa Cleia Nobre explicou ao Jornal Midiamax que os órgãos públicos também aguardam detalhes sobre como funcionará o pagamento. Embora a lei tenha instituído o pagamento e informado que o pagamento deverá ocorrer por meio de bancos públicos, a inclusão do beneficiários –principalmente dos cerca de 10 milhões de autônomos que teria direito ao dinheiro no país– na base de atendimento ainda carece de explicações.
“A publicação criou o benefício, mas não diz o caminho para sabermos como será a inclusão. Por exemplo, quem a pessoa deve procurar para ter acesso ao benefício? O Cras [Cetro de Referência em Assistência Social]? Será por formulário eletrônico? Isso tudo ainda não está normatizado. Já se fala quem pode receber, mas não como vai ser pago”, destacou ela.
Em Mato Grosso do Sul, o Vale Renda –de distribuição de renda àqueles que estão fora do Bolsa Família– foi reajustado durante o período de pandemia, de R$ 120 para R$ 240. Em tese, o auxílio federal poderá ser acumulado com esse valor, já que a lei que o instituiu proíbe seu pagamento cumulado a outros programas de distribuição de renda do Governo Federal, exceto o Bolsa Familia.
A secretária afirma aguardar novas orientações da União para confirmar a possibilidade de pagamento cumulativo do auxílio com os suportes federais.
Elisa Cleia reforça, porém, que as famílias incluídas no Bolsa Família devem fazer o cálculo sobre o que compensa mais, já que o auxílio emergencial pode substituir o programa já existente caso os pagamentos deste sejam menores.
“Isso depende muito do núcleo familiar. Se há um número grande de dependentes nas escolas, aumenta o recebimento no Bolsa Família. Um número grande de crianças na escola pode permitir o recebimento de até R$ 1.000. Neste caso, o auxílio de R$ 600 não seria atrativo”, explicou.
Benefícios sociais
Edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira instituiu as primeiras regras para pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia de coronavírus. Junto com ele, a MP 937/2020 garantiu crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões ao Ministério da Cidadania para garantir o “Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, devido à Pandemia da Covid-19”.
A lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera normas da lei 8.742/1993, que trata da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), instituindo regras para benefícios sociais. Até o fim do ano, a renda mensal per capita para considerar-se a pessoa incapaz de prover a manutenção de pessoa idosa ou com deficiência o valor de 1/4 do salário mínimo (R$ 261,25).
Da mesma forma, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência não será computado para pagamento do BPC a outra pessoa nessas situações de tais famílias.
Com o estado de calamidade pública federal por conta do coronavírus, o critério para aferição de renda familiar per capita poderá ser ampliado para até meio salário mínimo (R$ 522,50), a título da definição de renda para pagamento de benefícios sociais, considerando-se grau de deficiência, dependência de terceiros e circunstâncias pessoais e ambientes e fatores socioeconômicos e familiares, bem como o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos que não sejam cobertos pelo SUS ou pelo Suas (Serviço Único de Assistência Social). Tais questões devem ser verificados por índices e instrumentos a serem desenvolvidos pelo Governo Federal.
R$ 600 ou R$ 1,2 mil
Já o auxílio emergencial a ser pago para famílias em situação de vulnerabilidade social terá duração de três meses –podendo ser prorrogado caso o Governo Federal entenda ser necessário mais prazo para o enfrentamento ao coronavírus–, em parcela mensal de R$ 600. Mulheres que são mães e chefes de família poderão receber até R$ 1,2 mil ao mês.
Para ter direito ao benefício, a pessoa deve ter mais de 18 anos e não ter emprego formal ativo; ou ainda não pode receber pagamento previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família).
A renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo e a familiar mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135). Em 2018, os rendimentos tributários do beneficiário não podem ter sido superiores a R$ 28.559,70 (ou R$ 2.379,95 mensais).
São elegíveis ao pagamento os MEIs (microempreendedores individuais), contribuintes individuais do regime geral de Previdência Social e informais (empregados, autônomos ou desempregados de qualquer natureza, mesmo trabalhadores intermitentes inativos), inscritos no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal até 20 de março.
O auxílio poderá, ainda, ser pago a dois membros da mesma família, substituindo o Bolsa Família quando for mais vantajoso.
Dúvidas
A legislação prevê que condições de renda familiar mensal per capita serão verificadas via CadÚnico àqueles já inscritos, mas por meio de autodeclaração para os não inscritos, por meio de plataforma digital ainda não disponibilizada.
O auxílio será pago por instituições financeiras públicas federais por conta poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários sem apresentação de documentos, sem cartão e isenta de tarifas de manutenção. Será autorizada uma transferência eletrônica mensal sem custos para conta em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central.
A legislação também prevê ao Executivo a regulamentação que ainda falta para viabilizar os pagamentos.
INSS
Em outro artigo, a legislação permitirá ao INSS antecipar valores do BPC por três meses, mediante regras internas. A Previdência Social também poderá antecipar um salário mínimo mensal a requerentes do Auxílio-Doença por três meses ou até a realização da perícia médica federal, desde que obedecida carência exigida para o benefício e apresentado atestado médico cujos detalhes ainda serão fixados em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Empresas também foram autorizadas a deduzirem das contribuições ao INSS, mediante limite máximo do salário de contribuição, o valor devido ao segurado incapacitado pelo coronavírus.
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