Confira os detalhes: decreto estadual torna máscara obrigatória em todas as cidades de MS

O Governo de MS publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) regras mais duras para o uso de máscaras de proteção, que se tornam obrigatórias agora em todo o território estadual. No caso do decreto municipal, o uso compulsório deve ser adotado já a partir desta sexta-feira (19). O dispositivo estadual obriga o uso a […]

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O Governo de MS publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) regras mais duras para o uso de máscaras de proteção, que se tornam obrigatórias agora em todo o território estadual. No caso do decreto municipal, o uso compulsório deve ser adotado já a partir desta sexta-feira (19). O dispositivo estadual obriga o uso a partir da segunda-feira (22).

O novo decreto estabelece que, nas 79 cidades de MS, estabelecimentos privados de acesso ao público e as empresas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

As exigências também se aplicam para órgãos e entidades públicos estaduais, além das empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz.

Só estão dispensados do uso pessoas com condições específicas, como aqueles com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção individual, bem como no caso de crianças menores de quatro anos de idade.

O decreto prevê, ainda, que a SES (Secretaria de Estado de Saúde) está incumbida de elaborar e publicar a regulamentação dos atos dispostos na publicação desta quinta-feira.

Acesso impedido e penalidades

O decreto estadual determina que os estabelecimentos deverão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial. Esses locais poderão oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.

Quem ignorar as novas regras está passível de punições, que vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde, conforme o Artigo 341º, inciso XXXII, da Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992 (Código Sanitário do Estado de MS).

A decisão de tornar o uso obrigatório foi motivada pelo aumento no número de casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Mesmo tendo os menores índices de contaminados e mortes do país, os levantamentos mostram que a população não está respeitando o distanciamento social e que, nos últimos 30 dias, os casos confirmados no Estado cresceram sete vezes. Até a quinta-feira (18), com base em números parciais, Mato Grosso do Sul já tinha mais de 4,2 mil casos confirmados e 39 mortes.

Regras em Campo Grande

O decreto editado para Campo Grande é bem mais específico que o estadual. Segundo a publicação, a multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 15 mil, conforme o Código Sanitário Municipal, além de responder pelas infrações dos artigos 268 e 330 (infração sanitária e desacato) do Código Penal, que podem acarretar em prisão por até um ano.

Conforme o texto, o comércio deverá proibir a entrada de cliente que não estiver usando o protetor facial, anotar o nome do infrator e informar as autoridades. O local poderá ou não disponibilizar máscara na entrada para os clientes e, de acordo com a publicação, poderá cobrar pelo fornecimento do equipamento. Também está proibido circular sem máscaras em áreas comuns de condomínios fechadas, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.

Excessões em Campo Grande

O decreto da Prefeitura de Campo Grande especifica algumas situações em que o uso não é obrigatório. O município não determina, por exemplo, uso da EPI em espaços abertos, como vias públicas. Assim, quem estiver caminhando pela rua ou durante a prática de atividades físicas, não precisa utilizar a máscara, apesar de recomendável. Esta flexibilização inclui academias de ginástica, mesmo que sejam espaços fechados.

Crianças menores de 4 anos, pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais também estão desobrigadas. Pacientes que, por questões de saúde, tenham impedimento de uso também não são obrigadas. Em todos os casos é necessário portar laudo médico comprovando a situação.

Outra exceção especificada pelo decreto municipal é sobre o uso de máscara em restaurantes, bares, lanchonetes e praças de alimentação. Nestes locais, a medida não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas.

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