Banco deve indenizar condutor que teve gravame de carro ‘transferido’ para outros sem consentimento

A 1ª Vara Cível de Aquidauana, a 197 quilômetros de Campo Grande, condenou nesta terça-feira (2) uma instituição financeira a pagar R$ 10 mil a um consumidor que teve o gravame de um carro transferido para outra pessoa sem autorização.   Conforme o processo, o morador da cidade deixou um o veículo Chevrolet Classic LS em uma […]

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A 1ª Vara Cível de Aquidauana, a 197 quilômetros de Campo Grande, condenou nesta terça-feira (2) uma instituição financeira a pagar R$ 10 mil a um consumidor que teve o gravame de um carro transferido para outra pessoa sem autorização.  

Conforme o processo, o morador da cidade deixou um o veículo Chevrolet Classic LS em uma loja para venda de automóveis. Porém, após seis meses no pátio do local e sem nenhum comprador, ele decidiu retirar o carro. Em setembro de 2019, ao pagar o licenciamento, ele foi informado que o gravame estava no nome de outra pessoa, por meio de alienação fiduciária de um contrato de financiamento. 

O juiz Giuliano Máximo Martins sentenciou ressaltou que a instituição não pediu autorização do proprietário do bem, sendo então, sentenciada por danos morais e deve regularizar o gravame do veículo.  

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