Após atraso de salários, Expresso Queiroz consegue na Justiça prorrogação de prazo para pagamentos

Nesta quinta-feira (06), a empresa de transporte Expresso Queiroz conseguiu na Justiça uma liminar para suspender a ação do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul). Após atrasos, a ação obrigava a empresa a pagar pontualmente os salários de 140 funcionários, e fixava multa de 10% em caso de descumprimento. De acordo […]

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Nesta quinta-feira (06), a empresa de transporte Expresso Queiroz conseguiu na Justiça uma liminar para suspender a ação do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul). Após atrasos, a ação obrigava a empresa a pagar pontualmente os salários de 140 funcionários, e fixava multa de 10% em caso de descumprimento.

De acordo com o advogado da empresa, Juliano Roncatti Almeida, a medida foi derrubada por uma liminar em mandado de segurança, contra a decisão da 5º Vara do Trabalho de Campo Grande.

Conforme ele disse, foi solicitada a suspensão da multa de 10% de cada empregado com salário atrasado, pelo fato do atraso ser de pouco tempo, entre 4 a 6 dias em cada mês. “Ficou desproporcional uma multa tão alta, pelos poucos dias de atraso e em relação ao momento de pandemia”, pontuou.

“Além de ser exorbitante, a multa que o juiz atribuiu não tem um respaldo legal. O salário deve ser pargo até o 5 dia útil, mas não tem um dispositivo legal que prevê uma multa, o que acontece e o entendimento do judiciário arbitrando alguma decisão, nesse caso, a multa que o juiz deu foi completamente excessiva”, finalizou.

Conforme a Justiça do Trabalho, “Diante da situação emergência vivenciada no momento e com o fim de garantir a manutenção da empresa e do emprego”. A empresa poderá pagar, por 90 dias, o salário dos funcionários até o 10º dia útil, sem receber multa.  No caso de atraso, em pagamento posterior a data limite, será cobrada uma multa de R$100 reais para cada trabalhador prejudicado.

O caso

De acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, foi constatado a ausência de depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em contas vinculadas aos empregados, não recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como descumprimento de cláusulas previstas em acordo coletivo relativas à concessão de benefícios, como cesta básica e ticket alimentação.

O juiz Gustavo Doreto Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, levou em consideração recibos de salários e extratos de FGTS apresentados pelo procurador Leontino Ferreira de Lima Junior que comprovaram a veracidade dos fatos apontados.

No despacho, Rodrigues determinou que a Expresso Queiroz cumpra a obrigação de pagamento pontual de salários, sob pena da incidência de multa equivalente ao valor de 10% do salário-base devido ao trabalhador, calculada por oportunidade em que se verificar o desrespeito desse dever. O valor seria revertido, na fase de execução, ao próprio empregado lesado com essa conduta. De acordo com levantamento que embasou a ação, cerca de 140 trabalhadores estavam sendo prejudicados pela inobservância das obrigações assumidas pela empresa.

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