O MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e a ajuizaram ação coletiva de consumo contra o , o Bradesco, o Bradesco Financiamentos, o Itaú Unibanco, o Itaú Consignado e o Santander a respeito de prática de publicidade enganosa, por omissão, em campanha da divulgação do produto bancário chamado “prorrogação de vencimento de dívida”, na última quinta-feira (13).

Os bancos, de acordo com a denúncia, omitiram informações em relação ao produto anunciado. Pessoas físicas e microempresários com dívidas, com intuito de adimplência, contrataram a “prorrogação de vencimento de dívida”.

Porém, de acordo com o MPE-MS, a operação bancária era um refinanciamento do saldo devedor do contrato, com o aumento do valor final da dívida por conta da cobrança de juros aplicados no recálculo das prestações e também em razão da carência concedida para o início do pagamento das novas prestações.

Ainda de acordo com a denúncia, os bancos anunciavam em seus materiais publicitários, que a “prorrogação de vencimento de dívida” era uma medida de ajuda ou socorro aos consumidores para este momento de crise econômica decorrente da pandemia da covid-19. Porém, a prorrogação somente aumentava o lucro bancário por conta da nova cobrança de juros, com o consequente crescimento de sua dívida final.

Ainda segundo o MPE-MS e a Defensoria, os bancos têm responsabilidade social neste momento de pandemia, diante do princípio constitucional da solidariedade aplicado à ordem constitucional econômica e financeira (artigo 3º c/c artigos 170 e 192 da CR/88), ainda mais porque receberam volumoso incentivo do Banco Central do Brasil com o pacote de medidas que irá, segundo o próprio BACEN, ampliar a liquidez do sistema financeiro em 1,217 bilhões de reais.

A intenção é a de que os bancos acionados sejam obrigados a cumprir a publicidade realizada, no sentido de prorrogar o vencimento de dívidas de todas as modalidades de contratos bancários de empréstimo e comercializados por cada um deles – com ou sem garantia -, por 60 dias, sem a cobrança de quaisquer encargos (moratório ou remuneratório) dos consumidores, pessoas físicas e micro e pequenas empresas, que assim solicitarem, fixando-se como única e exclusiva condição a situação de adimplência do contrato ao tempo da divulgação da matéria (16/3/2020) e limitado aos valores já utilizados.

A ação foi distribuída para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de (Autos nº 0827421-21.2020.8.12.0001) e aguarda a decisão do Juízo sobre a medida liminar requerida. (Informações da assessoria)