Ação do MPT impede demissão coletiva de 270 trabalhadores de industria em Três Lagoas
O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) determinou uma liminar na Justiça para evitar a demissão de 270 funcionários de uma indústria de refrigeradores em Três Lagoas, a 328 quilômetros de distância de Campo Grande. A empresa iria dispensar os funcionários sem negociação prévia coletiva com o sindicato da categoria. Conforme […]
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O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) determinou uma liminar na Justiça para evitar a demissão de 270 funcionários de uma indústria de refrigeradores em Três Lagoas, a 328 quilômetros de distância de Campo Grande. A empresa iria dispensar os funcionários sem negociação prévia coletiva com o sindicato da categoria.
Conforme o MPT, a demissão sem acordo prévio está sob pena de multa de R$ 15 mil por infração constatada. Desde o início da pandemia, a Metalfrio Solutions S.A., uma das maiores fabricantes de refrigeradores da América Latina, demitiu cerca de 276 funcionários na unidade do município, entre março e maio, não aderindo as alternativas do Governo Federal.
Em consulta ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a empresa empregava 900 funcionários, desde dezembro do ano passado. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (30).
“A Metalfrio, sob parcas justificativas de exercício regular do direito potestativo, ignorou completamente a função social da empresa e inclusive os fundamentos de geração de empregos que apresentou ao requerer incentivos fiscais concedidos. Assim, a atitude empresarial prejudica não só os trabalhadores e suas famílias como também a comunidade local, transcendo a esfera individual dos afetados. O modo como se deu a despedida coletiva reflete o oportunismo por parte da empresa com a total transferência dos riscos da atividade econômica aos trabalhadores”, relatou a procuradora Priscila Moreto de Paula em trecho do documento.
Na manifestação, a juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho reconheceu que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho não exija autorização prévia da entidade sindical ou a necessidade de acordo coletivo, mas não afasta o diálogo ou consulta prévia com o sindicato, como proteção da relação de emprego e contra dispensa arbitrária.
A ação também solicitou a reintegração imediata dos funcionários dispensados a partir do dia 23 de março, assim como o pagamento da remuneração do período de dispensa até a efetivação reintegrada.
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