A partir de setembro, consumidores de MS vão pagar até 3,3% mais caro pelos serviços de água e esgoto

A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) homologou o reajuste nas tarifas de água e esgoto fornecidas pela Sanesul e a partir de 1º de setembro, os consumidores vão pagar até 3,3% mais caro pelos serviços. Segundo a decisão publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20), […]

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A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) homologou o reajuste nas tarifas de água e esgoto fornecidas pela Sanesul e a partir de 1º de setembro, os consumidores vão pagar até 3,3% mais caro pelos serviços.

Segundo a decisão publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20), para o município de Três Lagoas, o reajuste tarifário será de 3,3% ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculado com base na variação do IPCA/IBGE.

Para os outros 66 municípios atendidos pela Sanesul, o reajuste será de 2,4% tanto para serviço de água como esgotamento sanitário.

Portanto, os municípios são os seguintes: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Coronel Sapucaia, Chapadão do Sul , Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina.

Contudo, as novas tarifas passam a vigorar a partir de 1º de setembro e os efeitos econômicos e financeiros, não poderão ser objeto de pedido de reequilíbrio ou revisão.

 

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