Veículos guinchados para o pátio do Detran-MS serão leiloados esse mês

Os carros que foram guinchados para o pátio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) e permanecem lá desde então, serão leiloados no dia 21 de fevereiro. Os lances poderão ser feitos a partir das 12h online, na plataforma do IPC Leilões. O anúncio do leilão foi feito nesta quarta-feira (6) através do DOE (Diário Oficial […]

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Os carros que foram guinchados para o pátio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) e permanecem lá desde então, serão leiloados no dia 21 de fevereiro. Os lances poderão ser feitos a partir das 12h online, na plataforma do IPC Leilões.

O anúncio do leilão foi feito nesta quarta-feira (6) através do DOE (Diário Oficial do Estado) e, além dos carros, sucatas e peças serão leiloadas.

Na publicação é especificado que serão leiloados sucatas de veículos automotores caracterizados como inservíveis, removidos, recolhidos ou apreendidos pelo Detran e outras entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito), depositados nos pátios, abandonados, não procurados ou não reclamados pelos proprietários.

O coordenador da Comissão de Leilão do Detran-MS, Diego Arruda Soares, explica que o arremate dos veículos é importante devido ao tempo em que ficou sem a execução em todo o interior do Estado. “Este leilão na categoria de veículos inservíveis, tem a principal finalidade de proporcionar o desafogamento do pátio. São veículos já terem um tempo considerável de custódia”, concluiu.

De acordo com o edital, as peças arrematadas serão entregues para separação, descontaminação, prensagem e encaminhamento a siderúrgicas para reciclagem, estando vedado qualquer tipo de reaproveitamento de peças ou a separação de diferentes metais ou materiais.

Ao todo são 938.120 quilos de material a ser leiloado nas cidades de Campo Grande, Coxim, Aquidauana, Corumbá, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas. O edital também prevê que os veículos automotores serão vendidos como “material inservível, sem direito a documentação”.

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