Tribunal Federal suspende reintegração de posse de Comunidade Laranjeira Ñanderu
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu a liminar de reintegração de posse deferida pela 2ª Vara Federal de Dourados contra os indígenas guarani-kaiowá da Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu, que ocupam a Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante. A decisão foi proferida pela presidente do TRF-3, Therezinha Cazerta. A fazenda […]
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu a liminar de reintegração de posse deferida pela 2ª Vara Federal de Dourados contra os indígenas guarani-kaiowá da Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu, que ocupam a Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante.
A decisão foi proferida pela presidente do TRF-3, Therezinha Cazerta. A fazenda é ocupada desde 2007 e está envolvida em disputas de terra no local. Hoje, de acordo com o MPF-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cerca de 80 indígenas vivem em barracos sem acesso à energia elétrica ou água encanada e sobrevivem de trabalhos precários e da cesta básica distribuída pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Ao acolher parecer do MPF-MS, o Tribunal Federal cassou a liminar da Justiça Federal e citou que a jurisprudência seria do STF (Supremo Tribunal Federal)
O TRF-3 também levou em consideração laudo antropológico produzido pela própria Justiça, que concluiu que “o imóvel possui todas as características de terras indígenas, pois existe uma forte relação social e cultural da comunidade indígena sobre as terras questionadas. Todas as conclusões deste laudo podem ser resumidas em apenas uma: a comunidade de Laranjeira Ñanderu é proveniente desta área em conflito e, desde há muito, vem tentando retomar seu tekoha (Terra Sagrada), de onde foram persistentemente expulsos”.
A ocupação da área tornou-se uma disputa judicial a partir de 2007. Em setembro de 2009, os indígenas foram expulsos da área, passando a ocupar as margens da BR-163. Ali permaneceram até nova ocupação da área, em maio de 2011.
A decisão da primeira instância, proferida em dezembro de 2018 e agora suspensa, determinava o uso da força policial para despejo dos indígenas, além de multa de R$ 110 mil a ser paga pela Fundação Nacional do Índio. (Com assessoria)
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