TRF3 aceita recurso de mineradora e corta água em Corumbá

O TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região aceitou agravo de uma mineradora contra decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Corumbá que determinava o fornecimento diário de 200 mil litros de água potável aos moradores da Comunidade Tradicional Antônio Maria Coelho, situada na BR-262 próxima da antiga estação ferroviária, a cerca de 45 quilômetros […]

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Foto. Arquivo
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O TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região aceitou agravo de uma mineradora contra decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Corumbá que determinava o fornecimento diário de 200 mil litros de água potável aos moradores da Comunidade Tradicional Antônio Maria Coelho, situada na BR-262 próxima da antiga estação ferroviária, a cerca de 45 quilômetros de Corumbá.

Na primeira instância, a Justiça havia determinado que a mineradora agisse em responsabilidade solidária com uma siderurgia e a prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 100 mil caso não cumprisse a determinação. A decisão foi dada em ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal).

Na decisão, o juiz destacou que a petição inicial indicava a inexistência de sistemas de abastecimento e tratamento de água suficientes ao atendimento da comunidade, o que estaria gerando transtorno aos moradores há mais de cinco anos.

No ano passado, a situação estaria colocando em risco a continuidade das aulas escolares e o funcionamento do posto de saúde local, segundo denúncia feita por moradora. Por conta da situação, a Justiça concedeu parcialmente tutela provisória determinando ao município, à mineradora e a uma siderúrgica iniciassem o fornecimento e providenciassem reserva para o excedente.

A empresa recorreu então ao TRF3, alegando que nem sequer houve pedido de fornecimento na decisão inicial onde foi exposto o problema na comunidade. Em sua decisão, o desembargador federal Johonsondi Salvo concordou que a natureza antecipada da questão não foi requerida pelo MPF. “Trata-se, apenas, de ativismo judicial que está se sobrepondo às políticas públicas e àquilo que pareceu, no momento da ação, suficiente pelo próprio autor”, diz trecho da decisão.

Segundo o desembargador, o próprio MPF esclareceu na inicial que o sistema emergencial de abastecimento existente, embora provisório, atende às necessidades dos moradores e o que realmente afetava o direito à vida e subsistência da comunidade era o tratamento da água consumida, o que gera a necessidade de sistema de abastecimento definitivo.

“Como se vê, a decisão recorrida passou ao largo das questões efetivamente expostas no pedido inicial, mas adentrou em assunto não cogitado pelo autor e que, em princípio, nem seria da alçada do Poder Judiciário porque estaria afeto ao desempenho de obra pública municipal que – como quase todos sabem – dependem (i) das prioridades escolhidas por quem é eleito pelo povo e (ii) de recursos orçamentários, já que dinheiro não cresce em árvores e o Município não dispõe de Casa da Moeda”, afirmou.

Sob esse entendimento, o desembargador concedeu o agravo decidindo que o provimento judicial inicial não se sustenta e deferindo seu efeito suspensivo.

 

 

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