Teve prejuízo com a chuva? Saiba como e para quem pedir ressarcimento

Campo-grandenses que amargaram prejuízos com a tempestade que caiu sobre a cidade no sábado (20) podem acionar a Justiça para cobrar ressarcimento. Há casos de árvores que derrubaram muros de residências, de carros que enfrentaram alagamentos nas ruas, de casas invadidas pela enxurrada e de falta de energia por mais de 20 horas após o […]

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Imóvel no Caiçara teve muro destruído por queda de árvore. (Henrique Arakaki
Imóvel no Caiçara teve muro destruído por queda de árvore. (Henrique Arakaki

Campo-grandenses que amargaram prejuízos com a tempestade que caiu sobre a cidade no sábado (20) podem acionar a Justiça para cobrar ressarcimento. Há casos de árvores que derrubaram muros de residências, de carros que enfrentaram alagamentos nas ruas, de casas invadidas pela enxurrada e de falta de energia por mais de 20 horas após o temporal. 

“As pessoas podem entrar com uma ação de indenização frente ao município”, informou o advogado cível Marcus Vinícius de Jesus Silva Lopes. De acordo com ele, a prefeitura possui responsabilidade administrativa em casos como quedas de árvores com problemas e alagamentos de vias. Já nos casos onde há interrupção do fornecimento de energia por longo período, é possível acionar a concessionária do serviço. O mesmo ocorre para o rompimento de tubulação de água.

Mas, para pleitear o reembolso é preciso comprovar que o dano foi causado por omissão dos responsáveis, lembra o advogado. No caso de alagamentos, explica, é possível questionar a responsabilidade da prefeitura por bueiros entupidos. Em relação à queda de árvores sobre bens, o ressarcimento é mais fácil quando o cidadão já fez solicitação formal pelo corte, ressalta o advogado. Mas, mesmo nos casos em que isso não ocorreu é possível mover ação de indenização mediante a obrigação do município em fiscalizar a segurança das árvores.

Sobre as provas que precisam ser juntadas, detalha o advogado, vai depender de cada caso. Em algumas situações é preciso perícia para saber, por exemplo, se uma árvore tinha problemas antes da queda. De qualquer forma, o cidadão que se sentir lesado tem o direito de acionar a Justiça.

Caso a pessoa escolha ingressar com ação contra o município, terá de procurar o Juizado e o tempo médio da ação é dois anos, informou o advogado. Já contra concessionárias, é possível escolher também entre a justiça comum. Em relação aos valores, é possível pedir ressarcimento daquilo que for possível comprovar que foi destruído em função da omissão do poder público ou dos responsáveis.

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