Pular para o conteúdo
Cotidiano

Seguradora que postergou pagamento é condenada a indenizar mãe e filha por danos morais

Mãe e filha que entraram com ação contra uma seguradora conseguiram na Justiça indenização de R$ 10 mil, cada, por danos morais, devido a espera demasiada pelo pagamento de um seguro de vida. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação. Segundo os autos, as autoras […]
Arquivo -
Autor passou por audiência de custódia (Foto: Arquivo)
Autor passou por audiência de custódia (Foto: Arquivo)

Mãe e filha que entraram com ação contra uma seguradora conseguiram na Justiça de R$ 10 mil, cada, por danos morais, devido a espera demasiada pelo pagamento de um seguro de vida. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Cível de , que julgou parcialmente procedente a ação.

Segundo os autos, as autoras são esposa e filha do falecido, o qual contratou com a empresa de seguros duas apólices, com início de vigência em novembro de 2010. Com o falecimento dele, elas solicitaram o recebimento do seguro, porém o pagamento foi negado ao argumento de que havia doença preexistente não declarada.

Diante da negativa, uma ação judicial contra a seguradora foi iniciada e julgada procedente. Porém, mesmo com a sentença favorável, a empresa não cumpriu a obrigação em tempo, o que ocorreu somente em 17 de julho de 2015.

As autoras argumentam que, em razão disso, sofreram danos morais, especialmente pelo fato de terem ficado desamparadas após o falecimento do pai, que era o arrimo da família. Citam ainda que o banco agiu com abusividade, tendo forçado-as, inclusive, a disporem de jóias, além de socorrerem-se a agiotas, causando-lhes diversos constrangimentos e abalando a sua honra.

Regularmente citada, a seguradora deixou de apresentar resposta. Em sua decisão, o juiz José de Andrade Neto decretou a revelia da ré, considerando como verdadeiros os fatos alegados pelas autoras.

“Presume-se, então, que em razão de um descumprimento contratual, qual seja, de providenciar o pagamento do seguro de vida contratado pelo esposo e pai das autoras, a empresa requerida acabou colocando aquelas na situação narrada na inicial, ou seja, forçou-as a socorrerem-se a agiotas e a disporem de jóias em penhor, tudo com o fito de garantir uma sobrevivência digna, especialmente após a morte do titular do seguro”.

Para o juiz, “tais fatos, a toda evidência, ultrapassam a barreira do mero dissabor, configurando indiscutível dano moral que deve ser indenizado. Ademais, a ré teve duas oportunidades para quitação do seguro, sendo uma pela via administrativa e outra pela judicial, tendo envidado, em ambas, todo esforço em não cumprir com o seu dever de dar às autoras o devido amparo, justamente no momento em que mais precisavam”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
psicologo viagem bicicleta fim do mundo

Sozinho, psicólogo de MS decide largar tudo e ir para o ‘fim do mundo’ de bicicleta: ‘eu e Deus’

A febre dos Labubus, brinquedos com carinha de boneca e orelhas de coelho, que viraram os chaveiros da vez

Emily em Paris: 5ª temporada tem visual renovado e cenário italiano

Arraiá solidário da AACC, em prol das crianças com câncer, já tem data em 2025

Notícias mais lidas agora

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato de R$ 59 milhões com empresa do Sigo

Executado com 12 tiros no Tiradentes tinha mais de 20 passagens por roubo e associação criminosa 

CBF confirma: Carlo Ancelotti é o novo técnico da Seleção Brasileira

Carreta do Hospital do Amor percorre bairros e cidades de MS

Prevenção ao câncer: unidade móvel oferta exames de mamografia gratuitos em Campo Grande

Últimas Notícias

Polícia

Homem morre após ser esfaqueado acidentalmente em casa e família aciona a polícia

Versões apresentadas à polícia são de que homem foi ferido pela esposa acidentalmente ou de que teria sofrido uma queda no banheiro

Emprego e Concurso

Prefeitura de Bonito lança seleção para 20 agentes de saúde com salário de R$ 3 mil

Para concorrer, os interessados devem possuir ensino médio completo e residir na área de abrangência da vaga de interesse

Cotidiano

Com investimento de R$ 650 mil, escola reformada por presos da Gameleira é entregue aos alunos

Reforma da escola vai beneficiar com mais conforto 300 alunos da região

Le Blog Maria Antonia

Aos 62 anos, Demi Moore foi eleita a mulher mais bonita do mundo pela “People”

A atriz e modelo norte-americana recebeu, pela primeira vez, o título de World’s Most Beautiful, uma celebração anual das “estrelas que redefinem a beleza, vivem a vida nos seus próprios termos e nos inspiram ao longo do caminho”. Para a “People”, que lançou a iniciativa em 1990, Demi Moore é um “ícone de beleza há … Continued