O empresário Cícero Saad, diretor da empresa de mineração de Bitcoins, que responde à ação na Justiça por crime contra a economia popular, reapareceu por meio da postagem de um vídeo aos associados da empresa no qual apresenta uma nova plataforma para troca de criptomoedas.

No vídeo, que circulou nas redes sociais, o empresário apresenta um breve panorama da ação judicial impetrada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de .

Ele volta a reforçar que os problemas enfrentados pela empresa a partir de outubro de 2017 foram decorrentes a uma suposta invasão de hacker na conta que a empresa mantém na exchange Poloniex, da qual teriam sido roubados 851 bitcoins – cerca de R$ 23,8 milhões pelo câmbio de abril de 2018, quando a operação Lucro Fácil foi deflagrada.

Mas, Cícero Saad também apresenta aos espectadores uma nova plataforma, que ele chama de m.360.exchange. Segundo diz o empresário, a plataforma é uma exchange para que a Mcash – a criptomoeda lançada pela em março do ano passado e utilizada para pagar saldo devedor da empresa em um dos planos de liquidez – volte a circular.

“Estou trabalhando há meses gerando um sistema para que você possa tirar sua Mcash da sua Miner.360 e colocar na m.360.exchange, a exchange da Minerworld. Com isso você poderá utilizar a moeda”, anuncia Saad, que completa: “Você poderá utilizar suas moedas em comércios parceiros. Estou procurando comércios para que a gente possa utilizar e você que queira utilizar a moeda no seu comércio pode também entrar em contato para que a gente possa fazer”. Confira o vídeo abaixo:

Nova plataforma

No Facebook, outro réu da ação, o também empresário Jonhnes Carvalho, reforçou as informações apresentadas por Saad. “Na menor das expectativas, ele ao menos deu sinal de vida a todos e mostrou que tem uma equipe trabalhando com ele para dar um encaminhamento positivo”, traz a publicação.

Carvalho detalhou, ainda, que Saad está buscando parceiros comerciais para criar uma plataforma de descontos para quem pagar pelas ofertas em Mcash.

“O comerciante decide fazer uma promoção sobre um produto ou serviço. Vamos supor que seja para um sapato. O sapato custa R$ 100, o comerciante anuncia com 10% de desconto. A pessoa que possui MCASH fará o pagamento de R$ 90 em dinheiro/cartão/cheque e os R$10 restantes pagará em MCASH. Quem estabelece o percentual a ser recebido em MCASH é o comerciante”, explica Carvalho.

O empresário também detalha que a estratégia permitirá que a moeda ganhe valor a partir de uma eventual demanda por parte de novos clientes e comércios. “Ao final deste processo, o comerciante efetiva a venda, o afiliado compra um produto com desconto pagando parte da oferta em MCASH que começa a ter circulação no mercado”, completa.

Sem valor

A Mcash foi anunciada pela empresa no fim de 2017 e lançada mundialmente em março de 2018 – um mês antes da deflagração da Lucro Fácil – em Zurique, na Suíça. A proposta da empresa era que a criptomoeda tenha seu próprio exchange e carteira digital, ou seja, o MCash poderia ser comprado ou vendido em um aplicativo, aos moldes do Bitcoin, e utilizado como dinheiro em transações comerciais.

Réu no caso Minerworld, Cícero Saad reaparece e convoca 'miners' para nova plataforma
Criptomoeda foi considerada polêmica e “sem valor” quando lançada, em março de 2018 (Foto: Divulgação | Minerworld)

O projeto foi considerado polêmico, pois além de não haver divulgação acerca da segurança dos códigos da Mcash, a estratégia também é apontada por especialistas como possível tentativa de SCAM, ou seja, um golpe virtual no qual usuários investem dinheiro na esperança de grandes lucros.

O que também alimentou desconfiança foi o valor atribuído à criptomoeda: US$ 100 milhões, divididos em 1 bilhão de unidades. Outro ponto importante é de que não há garantia de que o código da criptomoeda seja seguro e à prova de fraudes virtuais. Em terceiro, por que uma moeda que não desperta, ainda, o interesse de nenhum mercado (a não ser dos próprios associados da Minerworld) teria valor?

Na época, a empresa declarou ao Jornal Midiamax que “ao todo, foi emitido 1 bilhão de MCash, de forma controlada, assim como outros criptoativos”. Segundo a Minerworld, desse total, 40% seriam distribuídos como forma de recompensa por venda de terahash nosso sistema do Miner360; dez porcento seria uma reserva da empresa e outros 10% reservados para mercados futuros, em 2020. “Os 40% restantes serão liberados para mineração a partir de 2019”, trouxe nota enviada à reportagem.

Com a ação, as contas da Minerworld foram bloqueadas e a empresa proibida de funcionar, o que em tese pode ter afetado o potencial de crescimento da Mcash. Posteriormente, após um pedido da empresa ré, o juiz David Oliveira Gomes autorizou a empresa a abrir uma conta em exchange brasileira para depositar os valores eventualmente gerados na fazenda de mineração Minertech.

Porém, em dezembro do ano passado, a empresa alegou que não havia saldo de criptomoedas para depositar na conta devido aos altos custos de manutenção e de rescisões salariais. Foi a frustração que sentenciou o fim de ano de clientes lesados que buscam ter valores ressarcidos.

Primeira audiência

Está marcada para as 14h do dia 24 de janeiro deste ano a primeira audiência de instrução de julgamento da ação arbitrada contra as empresas Minerworld Sociedad Anonima, Bit Ofertas Informatica Ltda., Bitpago Soluções de Pagamento Ltda. e outros 16 réus por crime contra a economia popular.

De acordo com os autos, foram intimados para a audiência os réus Cícero Saad Cruz, Jonhes de Carvalho Nunes, Hércules Franco Gobbi – que figuram como sócios da Minerworld – e os integrantes do chamado “G10” da empresa (grupo de elite que, de acordo com o MP-MS, teria participação nos crimes), Ivan Felix de Lima, Maykon Voltaire Grisoste Barbosa, Maiko Alessandro Cunha Franceschi e Rosineide Pinto de Lima.

Além deles, Patrícia da Silva Beraldo (esposa de Hércules Gobbi), Raimundo Olegário Cruz e Mirna Saad Cruz (pais de Cícero Saad), Edenil Neiva das Graças, Jeová das Graças Silva e Thayane Mayara Almeida Correia também foram intimados.

As intimações alertam que, caso os réus não compareçam à audiência ou recusem-se a depor, o juiz de direito aplicará o previsto no artigo 385, § 1º, do Código de Processo Penal, que diz: “Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.