Minerworld: Juiz intima réus e primeira audiência será em janeiro
O juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Comarca de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, marcou para as 14h do dia 24 de janeiro a primeira audiência de instrução de julgamento da ação arbitrada contra as empresas Minerworld Sociedad Anonima, Bit Ofertas Informatica Ltda., Bitpago Soluções de […]
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O juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Comarca de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, marcou para as 14h do dia 24 de janeiro a primeira audiência de instrução de julgamento da ação arbitrada contra as empresas Minerworld Sociedad Anonima, Bit Ofertas Informatica Ltda., Bitpago Soluções de Pagamento Ltda. e outros 16 réus por crime contra a economia popular.
As empresas, que atuavam no ramo de mineração de criptomoedas, são acusadas de terem funcionado sob esquema de pirâmide financeira, na qual usuários investiam quantias em dinheiros e recebiam a promessa de lucros de 100%. Porém, a partir de outubro de 2017, os investidores associados começaram a denunciar atrasos nos pagamentos.
Em março deste ano, a investigação do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) culminou na operação Lucro Fácil, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), autorizada pelo juiz titular em ação que até então corria em sigilo.
De acordo com os autos, foram intimados para a audiência os réus Cícero Saad Cruz, Jonhes de Carvalho Nunes, Hércules Franco Gobbi – que figuram como sócios da Minerworld – e os integrantes do chamado “G10” da empresa (grupo de elite que, de acordo com o MP-MS, teria participação nos crimes), Ivan Felix de Lima, Maykon Voltaire Grisoste Barbosa, Maiko Alessandro Cunha Franceschi e Rosineide Pinto de Lima.
Além deles, Patrícia da Silva Beraldo (esposa de Hércules Gobbi), Raimundo Olegário Cruz e Mirna Saad Cruz (pais de Cícero Saad), Edenil Neiva das Graças, Jeová das Graças Silva e Thayane Mayara Almeida Correia também foram intimados.
As intimações alertam que, caso os réus não compareçam à audiência ou recusem-se a depor, o juiz de direito aplicará o previsto no artigo 385, § 1º, do Código de Processo Penal, que diz: “Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
No último dia 10, o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida posicionou-se contra o pedido de restituição de bens apreendidos na ocasião da deflagração da Operação Lucro Fácil, em março deste ano, como computadores, pendrives e telefones celulares.
MP-MS também se manifesta
No último dia 10 de dezembro, o titular da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, posicionou-se contra os pedidos de devolução de itens eletrônicos – como computadores, tablets, telefones celulares, pendrives e demais itens de armazenamento – apreendidos em março, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão na operação Lucro Fácil.
De acordo com o promotor, o Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação do Ministério Público (CI/MPMS), que efetua a análise dos materiais apreendidos, considerou nocivo às investigações a devoluções dos itens, visto que “os mesmos podem ser alterados ou até mesmo destruídos, impossibilitando uma eventual verificação da autenticidade e integridade das provas digitais, caso necessário”.
O juiz ainda não decidiu sobre os pedidos de devolução. Ao longo do processo, contudo, o magistrado tem acompanhado as recomendações do MP-MS.
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