Regras para incentivo à tecnologia da informação podem mudar
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) projeto de lei (PL) que prevê novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e também para investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor. O texto altera a Lei de Informática. A matéria segue para sanção do presidente da República. O […]
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) projeto de lei (PL) que prevê novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e também para investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor. O texto altera a Lei de Informática. A matéria segue para sanção do presidente da República.
O substitutivo ao texto do Senado, de relatoria deputado André Figueiredo (PDT-CE), propôs a redução dos percentuais máximos de incentivo que as empresas poderão obter. Esses valores são calculados sobre o que as empresas investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na Organização Mundial do Comércio (OMC), sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento do Japão e do bloco europeu, os tais benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.
O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Segundo o relator André Figueiredo, o PL não gera impacto fiscal, pois apenas faz a troca de incentivos já concedidos, ajustando os benefícios às determinações da OMC. O parlamentar manteve no texto a proibição de aproveitamento dos benefícios por parte de empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação na administração pública.
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