Receita Nacional notifica pequenos negócios para regularizarem débitos
A Receita Federal notifica Micro e Pequenas Empresas definidas como Simples Nacional que possuem débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para contestar ou regularizar os débitos. Os empresários que não cumprirem com as obrigações tributárias serão excluídos do…
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A Receita Federal notifica Micro e Pequenas Empresas definidas como Simples Nacional que possuem débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para contestar ou regularizar os débitos. Os empresários que não cumprirem com as obrigações tributárias serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2020.
Em todo o país, foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões. Regularmente, a Receita Federal realiza uma análise e verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, são enviadas cartas com o aviso de exclusão.
Segundo Júlio César Silva, analista do Sebrae/MS, a Receita notifica os empreendedores e oferece a possibilidade de regularização para não serem excluídos do regime tributário, considerado vantajoso frente a outras formas de tributação. “É importante que os empresários se atentem para esse comunicado e procurem seus contadores para os auxiliar neste processo, para não gerarem prejuízos maiores futuramente”.
As situações são variadas, como a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos pendentes ou atividades não permitidas no regime. O Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), sendo preciso apresentar certificado digital ou código de acesso. O prazo para consulta do termo é de 45 dias, a partir da disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
O processo que regulariza e parcela os débitos previdenciários ou não previdenciários deve ser feito no portal da Receita Federal. Se a regularização for realizada dentro do prazo, não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com números da Receita atualizados, em novembro deste ano, mais de 14 milhões de empresas são optantes do Simples Nacional.
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