Produto biológico a base de vespa poderá ser usado na agricultura para combater pulgão
O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) divulgou nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, o registro de um produto defensivo agrícola biológico à base da vespa Telenomus podisi que poderá ser usado na agricultura brasileira para combater o percevejo marrom, uma importante praga da cultura de soja. O coordenador de Agrotóxicos e Afins […]
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O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) divulgou nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, o registro de um produto defensivo agrícola biológico à base da vespa Telenomus podisi que poderá ser usado na agricultura brasileira para combater o percevejo marrom, uma importante praga da cultura de soja.
O coordenador de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Carlos Venâncio, explica que atualmente o percevejo marrom é uma praga de grande importância na cultura da soja, que só contava com opções químicas para o seu controle. “Esta vespa parasita ovos do percevejo marrom favorecendo uma diminuição populacional da praga e aumentando o número de inimigos naturais no campo”, explica.
Outro novo defensivo aprovado é um produto de baixa toxicidade formulado à base de óleo de casca de laranja, que poderá ser usado para combater o pulgão em pequenas culturas como alface, agrião, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, repolho e rúcula.
Ainda segundo informações do Mapa, além desses dois produtos novos, o ato nº 82, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, traz o registro de 55 produtos genéricos, ou seja, com base em ingredientes ativos que já estavam presentes em outros produtos existentes no mercado. O objetivo da aprovação de produtos genéricos é aumentar a concorrência no mercado e diminuir o preço dos defensivos, o que faz cair o custo de produção.
Entre os defensivos genéricos que tiveram o registro publicado nesta quarta-feira, 12 são produtos biológicos ou orgânicos, que podem ser usados tanto na agricultura orgânica quanto na tradicional.
Genéricos
Pela legislação brasileira, quando é expirado o período de patente, outras empresas podem registrar produtos à base de uma substância que antes tinha o seu fornecimento monopolizado. Os produtos equivalentes são similares a produtos de referência que foram registrados no passado, de uso seguro e comprovado não apenas pelos estudos apresentados aos órgãos envolvidos, como pela comprovação empírica de anos de utilização.
“As aprovações de novos produtos técnicos equivalentes significam que novas fábricas estão autorizadas a fornecer ingredientes ativos para fabricação dos produtos formulados que já estão registrados, possibilitando um aumento na concorrência no fornecimento industrial destas substâncias”, explica Venâncio.
Os genéricos constituem importante política para a quebra dos monopólios e oligopólios no mercado de determinados ingredientes ativos. Uma dinâmica que beneficia a livre concorrência e a competitividade da agricultura nacional.
Registros
Nos últimos anos, diversas medidas desburocratizantes foram adotadas para que a fila de registros de defensivos ande mais rápido no Brasil. O objetivo é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e mais ambientalmente corretas, e assim substituir os produtos antigos, além da liberação de produtos genéricos.
Tanto no Ministério da Agricultura, como no Ibama, e na Anvisa, os setores responsáveis pela análise de registros de defensivos foram reorganizados e tiveram servidores realocados, o que ocasionou um aumento de produtividade e o registro de produtos menos tóxicos.
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