Justiça manda loteadora e município regularizarem área do Portal da Lagoa

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o município e a empresa responsável pelo Loteamento Portal da Lagoa, à regularização da área. O MPMS (Ministério Público Estadual) ajuizou Ação Civil Pública, em 2008, para apurar irregularidades no loteamento. Na época, foi constatado que a região não tinha água tratada, iluminação pública, […]

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Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (Divulgação
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (Divulgação

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o município e a empresa responsável pelo Loteamento Portal da Lagoa, à regularização da área.

O MPMS (Ministério Público Estadual) ajuizou Ação Civil Pública, em 2008, para apurar irregularidades no loteamento. Na época, foi constatado que a região não tinha água tratada, iluminação pública, coleta de lixo e demais serviços públicos. Conforme o ministério público, a região só foi contemplada com esses serviços, após anos de insistência por parte da população.

O magistrado de 1º grau e 2º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande proferiu sentença em 2016, que afastava a responsabilidade do município quanto a fiscalização do loteamento. O MPMS entrou com recurso e, em maio de 2018, o tribunal de justiça decidiu que o município foi negligente ao não fiscalizar de maneira eficiente a implantação do parcelamento urbano em solo rural do Portal da Lagoa no ano de 1997, como consequência, causou sérias lesões aos que adquiriram os lotes.

O município foi condenado de forma subsidiária na obrigação de regularizar o loteamento. O TJMS condenou a loteadora a indenizar cada proprietário dos lotes em R$ 1 mil por danos morais.

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