Por maus tratos e abusos sexuais, casal perde poder familiar dos 3 filhos

OS desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram que os pais de três menores de idade tenham o poder familiar destituído. A ação foi ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), após constatar que as crianças estavam expostas a maus tratos e abusos sexuais constantes. De acordo com as informações, a família estava […]

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Foto: Ilustrativa/ Elza Fiúza/ABr
Foto: Ilustrativa/ Elza Fiúza/ABr

OS desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram que os pais de três menores de idade tenham o poder familiar destituído. A ação foi ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), após constatar que as crianças estavam expostas a maus tratos e abusos sexuais constantes.

De acordo com as informações, a família estava sendo acompanhada desde 2013 pelo CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), até que houve uma denúncia de supostos maus tratos cometidos pela mãe das crianças. Após isso, outras denúncias foram realizadas sobre os possíveis maus tratos e inclusive, de abuso sexual cometido por um conhecido da família, então em fevereiro de 2017 as crianças foram acolhidas, por determinação judicial, por estarem expostas a situações graves de risco.

O então amigo da família que praticou os abusos contra as três crianças, foi condenado à 13 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável em continuidade delitiva e importunação ofensiva.

Segundo o TJ-MS (tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os pais dos menores em nenhum momento adotaram nenhuma providência a respeito dos abusos. Em outra ocasião inclusive, a mãe chegou a flagrar o filho mais velho quando tinha 13 anos, abusando sexualmente do irmão de 11 anos, e se manteve omissa, alegando depois em juízo que “crianças fazem estas coisas”.

Na unidade de acolhimento, foram constatados, através a psicóloga, sinais de abandono nas crianças, mas a mãe insistia em não liberar o acompanhamento dos menores. Segundo as assistentes sociais houve também negligência constante na criação e zelo pelas crianças que refletiam no comportamento delas, que apresentaram desvios graves.

O casal chegou a recorrer da decisão, alegando que a Justiça não teria observado os preceitos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no que diz respeito da prioridade da família natural. Afirmaram ainda que o juiz teria se prendido aos depoimentos de testemunhas não incumbindo as demais provas, e pediram a restituição do poder familiar sobre os filhos. A Procuradoria-Geral de Justiça negou o recurso.

Ainda conforme as informações, o relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, negou provimento à apelação dos pais, já que as provas contidas nos autos eram suficientes para comprovar que os recorrentes não possuem condições de propiciar aos protegidos um desenvolvimento adequado

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