MS tem duas barragens iguais à de Brumadinho que devem ser desativadas, mas Vale nega
Depois da tragédia em Brumadinho no início deste ano, o MME (Ministério de Minas e Energia) definiu medidas de precaução de novos acidentes com barragens. A medida inclui a extinção ou descaracterização de barragens chamadas ‘a montante’. De 84 barragens desta modalidade no país, duas estão em Mato Grosso do Sul. De acordo com o […]
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Depois da tragédia em Brumadinho no início deste ano, o MME (Ministério de Minas e Energia) definiu medidas de precaução de novos acidentes com barragens. A medida inclui a extinção ou descaracterização de barragens chamadas ‘a montante’. De 84 barragens desta modalidade no país, duas estão em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o estado tem dois empreendimentos de mineração com barragens de rejeitos da modalidade ‘a montante’: da Corumbaense Mineração e a Vetorial Mineração (Mina Laís), ambas na região do Pantanal sul-mato-grossense.
As informações a respeito da barragem da Corumbaense Mineração, controlada pela Vale, ainda são controversas. A empresa afirma que a barragem da Corumbaense Mineração não corresponde ao método construtivo a montante e na lista da ANM (Agência Nacional de Mineração), a informação é de que a barragem foi construída no método ‘alteamento por linha de centro’.
Entretanto, a própria ANM informou à OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seção Mato Grosso do Sul), que em Corumbá existem duas grandes barragens como as de Mariana e Brumadinho e são as mesmas apontadas pelo Ibama.
O Ibama explica que alteamento ‘a montante’ é uma “metodologia construtiva de barragens onde os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado”. Ainda segundo o Ibama, a classificação de risco das barragens de mineração será definida pela ANM (Agência Nacional de Mineração), que é o agente fiscalizador.
“Os projetos de descomissionamento das barragens cujo licenciamento ambiental é conduzido pelo Ibama deverão ser submetidos ao Instituto, que analisará os aspectos socioambientais”, conclui. O descomissionamento corresponde a procedimentos técnicos e de engenharia para assegurar que a desativação atinja condições de segurança, de preservação ambiental, confiabilidade e rastreabilidade de informações e documentos.
A resolução da ANM ainda determina que as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas ZAS (Zonas de Autossalvamento).
A desativação das barragens
Com a determinação de que as barragens ‘a montante’ que já estão desativadas devam ser eliminadas até agosto de 2021 e as que estão em funcionamento devam ser desativadas até 2023, a CDMM (Comissão de Direito Minerário e da Mineração) da OAB-MS, vê a medida como positiva. Segundo o presidente da Comissão, Régis Santiago de Carvalho, as empresas mineradoras realizam uma atividade altamente impactante do ponto ambiental e deve haver uma melhoria das técnicas de extração para minimizar os impactos ao meio ambiente e a segurança da população.
De acordo com o presidente da Comissão, não há um impacto negativo para a economia em Mato Grosso do Sul, já que as mineradoras terão apenas que aprimorar as técnicas de extração e armazenamento de rejeitos.
“Certamente não irão suspender definitivamente suas atividades. Terá de haver uma equação entre o livre exercício da atividade econômica e o respeito ao meio ambiente e a segurança das pessoas”.
A CDMM ressalta que a resolução não encerra as atividades mineradoras. O que deve acontecer é uma mudança das técnicas de construção das barragens, quando fica proibida a utilização das barragens ‘a montante’. Mais barata, a técnica de construção a montante é considerada insegura por especialistas e foi utilizada em Mariana e Brumadinho, alvos de tragédias. “Penso que essa Resolução pode acabar de vez com o risco de desastres como aqueles que lamentavelmente assistimos recentemente”.
Conforme informações da ANM, as duas barragens parecidas com a de Brumadinho em MS são consideradas de risco médio e baixo. A Comissão da OAB afirma que apenas duas pequenas barragens da região são consideradas de alto risco, mas considerando que a grande maioria das atividades mineradoras está concentrada em Corumbá, o que deve ser levado em conta é o DPA (Dano Potencial Associado).
“No caso das barragens sul-mato-grossenses, todas têm o DPA considerado alto, porquanto um eventual rompimento poderia gerar uma verdadeira catástrofe a todo o Pantanal e seu ecossistema. Na vistoria realizada recentemente pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), porém, ficou descartado o risco potencial direto à população de Ladário e Corumbá”, informou o presidente.
O que diz a Vale
Em nota encaminhada ao Jornal Midiamax, a Vale afirmou que as barragens não foram construídas no modelo semelhante a de Brumadinho.
A Barragem do Gregório tem método construtivo por linha de centro (que é diferente do método a montante) e Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM), conforme estabelece a legislação brasileira. O PAEBM é documento técnico e de fácil entendimento, no qual estão identificadas as situações de emergência em potencial da barragem e as ações a serem executadas. O documento apresenta o mapa de inundação, compreendendo a delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por uma eventual ruptura da barragem.
Conforme determina a Portaria DNPM nº 70.3897/17, o PAEBM da Barragem do Gregório – Revisão 4, foi protocolado na Prefeitura Municipal de Corumbá e Defesas Civil Municipal e Estadual em outubro de 2018. A estrutura possui todas as declarações de estabilidade aplicáveis e passa por auditorias semestrais externas e independentes. A Vale também realiza inspeções quinzenais, que são reportadas à Agência Nacional de Mineração (ANM), através do Sistema de Gestão Integrado em Segurança de Barragens de Mineração – SIGBM.
Da mesma maneira, a empresa vem cumprindo os incisos III e IV do art. 34 da Portaria DNPM nº 70.3897/17, referentes aos treinamentos internos e simulados externos, em conjunto com Defesa Civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e população compreendida na Zona de Autossalvamento (ZAS). O último exercício simulado externo foi realizado em 28/11/2018 e contou com a participação de 387 pessoas.
*Matéria atualizada às 14h55 de 27/02 para acréscimo de informação
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