Mudança no edital para seleção de conselheiros tutelares já foi feita
Uma publicação no diário oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), recomenda ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que seja feita a mudança no edital de seleção de conselheiros com base no novo texto do art. 132 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). No texto, […]
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Uma publicação no diário oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), recomenda ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que seja feita a mudança no edital de seleção de conselheiros com base no novo texto do art. 132 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
No texto, que antes determinava a recondução do conselheiro, por apenas 1 mandato, agora ilimita essa reeleição. E essa mudança deveria ser feita na redação do edital caso aberto ainda. Se período de inscrição do candidato já tivesse encerrado, o CMDCA deveria não somente mudar documento, mas também reabrir o prazo.
O prazo para que o CMDCA respondesse à recomendação, era de 5 dias, contando da data do recebimento, sob pena da adoção de medidas cabíveis pelo MPMS.
Ao Jornal Midiamax, o presidente do CMDCA, Celso José dos Santos, informou que não receberam o documento ainda, mas que a mudança foi realizada no edital 8 do dia 20 de maio. “Nós já fizemos a mudança no edital, inclusive todos os candidatos que estava com problema na época já tiveram suas inscrições deferidas e publicamos os nomes deles agora no dia 20 de maio. Tá tudo ok, já”, respondeu.
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