A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de uma servidora do Detran- MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que, conforme os autos, aproveitou de sua função de agente de atividade de trânsito para excluir débitos do veículo do filho.

Conforme o processo, nos dias 21 de março e 2 de maio de 2007, a servidora usou sua matrícula e senha para dar baixa de R$ 2,4 mil referentes ao IPVA do carro. Um processo administrativo para apurar os fatos foi instaurado e concluíram, posteriormente, que os comandos ilegais para a baixa do imposto vieram dos dados da agente.

Ela foi condenada em primeira instância a pagar multa civil correspondente a um mês de sua remuneração. A servidora pediu no recurso de apelação para que fosse considerada improcedente a ação civil pública e argumentou que vários agentes têm acesso ao login e senha e que teria sido prejudicada. A apelante também solicitou para que fosse observado o fato dela ter ressarcido o erário.

Segundo o desembargador Marco André Nogueira Hanson, a conduta da servidora, além de configurar crime em tese, se caracteriza como ato de , por utilizar de seu cargo para obter vantagem patrimonial indevida.

“A conduta, ademais, revela inegável prejuízo à Administração Pública, visto que visava a supressão de tributos efetivamente devidos. A utilização da matrícula e senha pessoais da servidora ré, no terminal localizado na agência em que esta prestava suas funções, bem como a informação de que o beneficiário da conduta seria filho da requerida, são fatos incontroversos, o que já constitui prova robusta e suficiente da sua atuação dolosa ilegítima”.