Mantida condenação de comerciante flagrado com 600 quilos de carne estragada
Comerciante de Nova Andradina teve mantida a condenação ao pagamento de seis salários mínimos por vender carne estragada em seu estabelecimento comercial. De acordo com a decisão unânime da 1ª Câmara Criminal, também foi decretada limitação do fim de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em […]
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Comerciante de Nova Andradina teve mantida a condenação ao pagamento de seis salários mínimos por vender carne estragada em seu estabelecimento comercial. De acordo com a decisão unânime da 1ª Câmara Criminal, também foi decretada limitação do fim de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em local determinado pela justiça. Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
Consta no processo que no dia 14 de maio de 2014 houve uma ação conjunta da Decom (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) , da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), do Ministério da Agricultura e de fiscais da vigilância municipal nova andradinense.
Durante a fiscalização no estabelecimento comercial foram encontrados mais de 600 quilos de carnes oriundas de abate clandestino, 57 quilos de charque em visível estado de decomposição, frangos e embutidos armazenados de forma irregular, oito quilos de mel com rótulos em desconformidade com a instrução, também sem inspeção do serviço oficial, e sete litros de iogurtes com prazo de validade expirado.
Em depoimento, ele alegou que estava dentro da normalidade, as carnes que os fiscais disseram que eram clandestinas são de frigorífico, porém não encontrou nota fiscal e afirmou que realmente retira o selo de fiscalização das carnes, pois os clientes não gostam. Afirmou ainda que o iogurte estava na câmara fria para troca e o charque estava lá para descarte. Relatou que, um dia antes da fiscalização, percebeu que a câmara estava apenas refrigerando e chamou um técnico, mas este afirmou que arrumaria apenas no dia seguinte.
A relatora do processo, desembargadora Elizabete Anache, considerou inviável a absolvição do réu. “Verifica-se que o iogurte estava dentro da câmara fria, (…) vencido há quase dois meses, sem nenhuma razão para estar nesse local. Os demais itens estavam dentro de uma câmara fria que não congelava alimentos, apenas refrigerava, ou seja, acondicionados de forma absolutamente irregular”, disse.
Ela argumentou ainda que não havia razão para existir no local charque em avançado estado de putrefação com larvas, ou seja, evidenciada a nocividade do produto. “Portanto temos a seguinte situação: queijo, mel e carne vendidos sem comprovação de origem e sem a refrigeração ideal, em estabelecimento comercial, onde havia local impróprio para fabricação de charque que estava sendo exposto à venda. Desta forma, a prova testemunhal supre, no caso concreto, a prova pericial”, concluiu a desembargadora ao votar pelo improvimento da apelação criminal.
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