Juiz determina que empresa mantenha atendimento na UTI do Hospital da Vida

O juiz de plantão César de Souza Lima determinou que a empresa Intensicare (Instituto de Terapia Intensiva das Américas Ltda – Unidade Dourados), que mantém 20 vagas de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) no Hospital da Vida de Dourados – cidade a 229 km de Campo Grande –, não pare os atendimentos, conforme havia informado […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Hospital da Vida de Dourados (Foto: Divulgação)
Hospital da Vida de Dourados (Foto: Divulgação)

O juiz de plantão César de Souza Lima determinou que a empresa Intensicare (Instituto de Terapia Intensiva das Américas Ltda – Unidade Dourados), que mantém 20 vagas de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) no Hospital da Vida de Dourados – cidade a 229 km de Campo Grande –, não pare os atendimentos, conforme havia informado à Prefeitura do município.

Em comunicado enviado à secretaria de Saúde de Dourados, a Intensicare, empresa que mantém 20 leitos no setor, havia dito que não aceitaria novos pacientes a partir desta segunda-feira (10), às 8h, por falta de pagamento do município. Porém, o magistrado ordenou que o serviço não seja interrompido.

“Ocorre que a suspensão não pode ser imediata com pouco tempo para a administração lograr êxito em continuar com o serviço público”, disse o magistrado em sua decisão. Em outro ponto ele chamou a atenção para o atraso por parte da Prefeitura

“A gravidade do problema transcende o atraso no pagamento, pois existiu previsão orçamentária, firmou-se contrato com o Estado de Mato Grosso do Sul para recebimento de verbas com destino à Funsaud [Fundação de Serviços de Saúde de Dourados], ou seja, o dinheiro foi entregue à Fundação que, conhecedora da essencialidade do serviço optou por não pagar ou pagar muito a menos do que contratou, isto indica, no mínimo improbidade quanto à observação dos princípios da legalidade e moralidade”, diz Lima.

A decisão liminar atende a pedido feito pela Funsaud, entretanto, ela se limita a “um prazo razoável para adequação dos serviços pelo município e assim, com prazo de 60 dias”, conforme determinação do magistrado.

O contrato principal previa pagamentos mensais de R$ 1.008.000,00 do valor anual de R$ 12.096.000,00, conforme termos aditivos. O outro é o parcelamento de débitos pretéritos de R$ 8.064.000,00, que deveria ser quitado em 30 parcelas mensais de R$168.800,00, após o pagamento de duas entradas de R$ 1.500.000,00.

Ainda segundo o juiz, em documento enviado pela Funsaud é possível ver notas de empenho e comprovantes de depósitos, porém, os pagamentos são esporádicos e, conforme Lima, eles não podem ser identificados como pagamento do valor mensal normal do contrato ou do parcelamento, “já que os demonstrativos indicam pagamentos parciais em várias datas”.

Agora empresa e Fundação de Saúde farão sessão de conciliação e caso não entrem em acordo, a Intensicare deverá apresentar resposta em 15 dias (após a data da conciliação).

Conteúdos relacionados